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🕒 Atualizado em 25/07 às 13h48
KNN Nova Veneza

Dono de casa noturna é condenado por permitir adolescente em show com gogo boy

A prática da infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ocorreu em Concórdia e resultou na condenação ao pagamento de multa de três salários-mínimos

O proprietário de uma casa noturna no Município de Concórdia foi condenado ao pagamento de multa por ter permitido a entrada de pelo menos uma adolescente em um evento que contou com show de gogo boys (homens que fazem striptease). Caso reincida na infração, a casa noturna poderá ser fechada por até 15 dias.

O caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que recebeu a informação de uma adolescente presente no evento promovido por um clube noturno em referência ao Dia da Mulher, em março de 2016.

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Ao investigar os fatos, com auxílio do Conselho Tutelar local, a Promotoria de Justiça obteve o testemunho de outra adolescente, de 17 anos, que confirmou ter estado presente à festa, além de fotos e vídeos do evento comprovando o show de conteúdo inadequado a menores de 18 anos.

Em depoimento à Promotoria de Justiça e, depois, em audiência judicial, a adolescente declarou que não lhe foi pedida qualquer identificação para entrar na casa noturna. Afirmou, ainda, que assistiu ao show e viu outras adolescentes presentes na ocasião.

O Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos devem afixar informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação, como consequência, devem controlar a entrada do público adequado à classificação etária.

A mesma Lei classifica como infração administrativa ¿deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo¿. Para a infração, o ECA estabelece a punição de pagamento de multa de três a vinte salários-mínimos, sendo a reincidência punida com o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, Samuel Andreis, julgou a ação procedente, condenando o proprietário da casa noturna ao pagamento de multa de três salários-mínimos.

Para o Promotor de Justiça, a decisão judicial é importante pois demonstra para a sociedade que a Lei está sendo cumprida, que o Poder Judiciário e o Ministério Público estão agindo para defender crianças e adolescentes, bem como reforça o óbvio: menores de 18 anos não podem frequentar shows de striptease. A decisão é passível de recurso

Os nomes dos envolvidos não são divulgados em função da ação correr em segredo de justiça, conforme prevê o ECA, a fim de preservar a identidade de crianças e adolescentes.

MPSC
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