Especialista em Direito de Família explica recente resolução do STJ para os casos de separação obrigatória, acima de 70 anos
Uma recente resolução do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a comprovação do “esforço comum” do casal para a partilha de bens no regime de separação obrigatória. O entendimento da corte rege sobre união estável contraída por pessoas maiores de 70 anos.
Com a validação da tese, para ter direito aos bens adquiridos após a consolidação da relação estável em caso de separação ou falecimento do companheiro, a parte interessada deve provar que participou da conquista dos patrimônios.
O especialista em Direito de Família, advogado Marcos Rinaldo Fernandes, explica que, mesmo polêmica, a decisão faz justiça ao relacionamento familiar, independente de gênero. “A comprovação do esforço, financeiro ou não, para a aquisição do bem vem para dar guarida e proteger os companheiros e filhos, fazendo justiça”, acredita o advogado especialista em Direito de Família, Marcos Rinaldo Fernandes.
O patrimônio constituído antes da consolidação da união estável permanece individual, frisa o jurista. “Se houver separação conjugal, a divisão patrimonial abrange somente as aquisições realizadas após a união e, em caso de morte, a parte sobrevivente dividirá esses bens com os herdeiros do falecido, descendentes ou ascendentes”, explica Fernandes.
A melhor forma de se preparar para as eventualidades é a constituição do casamento ou de um contrato de união estável, orienta o advogado. “O ideal é que o casal preveja o regime de bens e tenha sabedoria ao planejar a união, para que cada um tenha ciência dos seus direitos e obrigações, assim evitando transtornos e aborrecimentos futuros”, indica.