Direitos e deveres ao alugar um imóvel comercial

Como todo processo na vida, existem direitos e deveres que devem ser cumpridos e ao procurar pela locação de imóveis comerciais não seria diferente. Continue lendo e descubra quais são eles.

Empreender algo é sempre inspirador, e existem diversas etapas para que esse processo realmente se concretize, entender os direitos e deveres para que não se tenha dores de cabeça logo de início, é fundamental!

O primeiro passo a ser tomado após a iniciativa de abrir um negócio é a busca pela locação de salas comerciais em São Paulo e esse processo possui algumas burocracias para que possa ser finalizado corretamente.

Principais direitos e deveres

A locação de imóveis comerciais deve ser assegurada pela Lei nº8.245/1991 e em seus termos estão descritos as normas a serem seguidas. Uma das maiores preocupações de um empresário é a vigência do contrato para se manter no mesmo local comercial, porém a lei não estabelece prazo mínimo, nem prazo máximo.

Nos termos da Lei do Inquilinato, existe uma diferença entre  imóveis comerciais e  ponto comercial, ou seja, para que seja considerado um ponto comercial é necessário que no local haja uma atividade econômica por no mínimo três anos.

Sendo assim, o empreendedor tem o direito de manter o seu ponto comercial no mesmo endereço até em caso de imóveis de alto padrão, e o proprietário só tem o direito da propriedade em si.

A lei pode exigir que o proprietário continue alugando o imóvel para determinada empresa, ato que chamamos de renovação compulsória e tem o intuito de evitar possíveis prejuízos do negócio comercial ali instalado.

Para que isso aconteça, o empresário necessita ter um contrato mínimo de cinco anos, ou alcançar esse prazo através de vários contratos subsequentes e ininterruptos, inclusive com a locação de galpões.

Uma das maiores complicações ao realizar a locação de imóveis comerciais é sobre as reformas e manutenções. Para início de conversa, as manutenções do local é de responsabilidade total do locatário.

Agora, se o problema é sobre a estrutura do imóvel, a responsabilidade é inteira do locador, por isso, em caso de necessidade de obras que mexam diretamente na estrutura é necessária autorização do proprietário.

O principal dever do inquilino é manter o imóvel comercial à venda em perfeito estado conforme foi disponibilizado no início do contrato e em caso de danos causados, independente do motivo, é dever do mesmo realizar os reparos.

Por isso, é tão importante que seja realizado uma vistoria antes da assinatura do contrato para verificar todas as características iniciais do imóvel e em seguida seja colocado em contrato, inclusive com fotografias como forma de métodos comprobatórios.

É necessário que tudo seja especificado em contrato, todos os direitos e deveres é descrito pela lei e reformulada em contrato, principalmente ao realizar a locação de prédios inteiros, onde se aplicam muito mais cláusulas do que em uma sala, por exemplo.