Você trabalha, mas ainda não conhece seus direitos?
Leia o artigo abaixo e saiba mais sobre o pedido de demissão, a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa.
1. Verbas rescisórias: Valores que o trabalhador deve receber ao pedir demissão ou ser demitido (sem justa causa ou por justa causa).
2. Pedido de demissão: São direitos do empregado: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) 13º proporcional aos meses trabalhados; c) férias vencidas e/ou proporcionais e d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.
3. Demissão sem justa causa: São direito do funcionário: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) aviso prévio; c) 13º proporcional aos meses trabalhados; d) férias vencidas e/ou proporcionais; e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego.
4. Demissão por justa causa: São direito do empregado: a) saldo de salário; b) férias vencidas e c) 1/3 sobre as férias vencidas.
5. Prazo para o pagamento das verbas rescisórias:Podem ser dois: a) 10 dias, caso não haja aviso prévio; b) 48 horas, se houver aviso prévio.
6. Outros direitos: Sim, podem existir outros direitos, como horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissão, adicional noturno
7. Prazo para procurar seus direitos no Poder Judiciário: Até 02 anos após a rescisão.
As verbas rescisórias são os valores aos quais o trabalhador tem direito ao rescindir (finalizar) o contrato de emprego através de um pedido de demissão, de uma demissão sem justa causa ou de uma demissão por justa causa.
O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado solicita o termino do contrato de trabalho.
Neste caso, o trabalhador tem direito: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) 13º proporcional aos meses trabalhados; c) férias vencidas e/ou proporcionais e d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.
No pedido de demissão, o empregado perderá o direito ao valor do aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.
A demissão sem justa causa é aquela na qual o empregador demite seu funcionário sem um motivo determinado pelaCLT.
Nestas situações, o trabalhador, em regra, terá direito: a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês); b) aviso prévio; c) 13º proporcional aos meses trabalhados; d) férias vencidas e/ou proporcionais; e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais; f) multa de 40% sobre o FGTS; g) liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego.
A demissão por justa causa ocorre em razão da desobediência do trabalhador de uma das hipóteses indicadas pelo art. 482, da CLT.
Nestas hipóteses, o empregado terá direito: a) saldo de salário; b) férias vencidas e c) 1/3 sobre as férias vencidas.
Se houve não houve aviso prévio, o empregador deve realizar o pagamento até o 10º dia, contando a partir da notificação de demissão. Todavia, se houve aviso prévio, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias até 48 horas após o seu término.
Para aqueles empregadores que descumprirem o prazo, pode ser aplicada uma multa equivalente ao salário do trabalhador.
Sim, em alguns casos, existem empresas que deixam de pagar: horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissão, adicional noturno, etc.
Para ter quaisquer destes direitos reconhecidos, o empregado poderá procurar um advogado, no intuito de propor ação judicial, na Justiça do Trabalho, pelo prazo de até 02 anos após a demissão.
Trivellato & Dantas Advogados Associados
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