Assegurar aos consumidores de água fornecida por sistemas públicos de saneamento básico que seja efetuada a medição individualizada do respectivo consumo, por parte do prestador desse serviço. Este é o objetivo do Projeto de Lei 0282.3/2016, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), que está tramitando na Assembleia Legislativa.
De acordo com o projeto, a instalação de medidores individuais em edifícios ou condomínios dispensa o consumidor da cobrança da água consumida por fração ideal quando calculada em razão relação ao conjunto da edificação. “Buscamos esclarecer e trazer ao consumidor a possibilidade de controle de seus gastos, através da medição individualizada de água realizada pela prestadora do serviço e minimizar os efeitos dos gastos excessivos de consumo de água”, explica o parlamentar.
No projeto, independentemente de o condomínio ou os edifícios realizarem a medição de água através de hidrômetros individuais, não ficam dispensados da medição do consumo global, com a finalidade de obter o consumo da área comum da edificação. Cada unidade autônoma pagará o valor referente ao seu consumo individual acrescido do valor correspondente ao rateio do consumo da área comum. “O hidrômetro individual será instalado em área comum e de fácil acesso, tanto para a leitura quanto para a manutenção e conservação. Os prestadores de serviços promoverão as necessárias adequações em seus regulamentos de serviços no prazo de seis meses contados da data da publicação desta lei”, argumenta o deputado Minotto.
Está previsto no Projeto de Lei que o não cumprimento penalizará o infrator em multa de um a 20 salários mínimos, progressivamente. “Já se percebe claramente, serviços como luz, gás, telefone sendo contabilizado de forma justa e o pagamento sendo auferido individualizadamente, gerando segurança jurídica e ambiental para os consumidores; porém não é o que acontece atualmente quando o assunto é água”, finaliza.
João Manoel Neto