Por Fernanda de Maman
Uma adolescente que, ao realizar extração de dois dentes do siso engoliu uma broca durante o procedimento, deverá ser indenizada pelo dentista que a atendeu, segundo decisão do juízo da 1ª Vara da comarca de Urussanga. Segundo a ação, em maio de 2018, a jovem buscou atendimento do profissional para retirar dois dentes e, após a cirurgia, passou a apresentar dores, náuseas, fraqueza e vômito. Em um primeiro contato, o réu sugeriu o uso de medicação antiemética, porém no segundo contato já cogitou a hipótese da autora ter engolido um corpo estranho.
Assustada e sentindo-se mal, ela foi levada até um hospital em Criciúma e submetida a raio X, que confirmou a existência de um objeto metálico em seu abdômen. O médico que a atendeu fez contato com o dentista, o qual relatou que a imagem poderia estar relacionada com a broca utilizada no procedimento cirúrgico. A jovem foi medicada e orientada a ficar em casa em observação e, caso não conseguisse expelir o objeto naturalmente, retornasse ao hospital para realização de cirurgia, pelo risco de perfuração de algum órgão ou tecido. Após dois dias, a broca foi expelida naturalmente pelo organismo.
O réu alegou que comunicou a autora sobre os riscos do procedimento e sintomas pós-cirúrgicos, que não agiu com imperícia e que não há comprovação de os sintomas apresentados pela autora estarem relacionados com a ingestão da broca cirúrgica. Além disso, argumentou que a broca é pequena e não perfurante, sendo prova disso o fato de que a jovem não percebeu o momento em que engoliu o objeto estranho. O dentista foi condenado a indenizar a paciente por danos morais em R$ 7,5 mil, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso ao TJSC.