Delivery – Restaurante em casa: Quais são os seus direitos?

Cada vez mais o brasileiro está utilizando o serviço de envio dos restaurantes, o chamado “delivery” – traduzindo do inglês: entrega.

Seja através de um telefonema ou aplicativo no celular, em pouco tempo está lá seu pedido. Sem os 10% do garçom, sem transtorno, barulho, no conforto do seu sofá, assistindo aquele filme ou série favorita.

E tem para todos os gostos.

Comida japonesa, bebidas importadas, queijos, sanduíches e a campeã de pedidos: A Pizza!

É, meu caro leitor. O brasileiro gosta mesmo é de uma pizza.”Seja em Brasília ou aqui”, como cantaria o compositor Jorge Vercillo.

No entanto, essa entrega pode vir salgada demais.

Então vamos aos pontos!

Imagine que você fez o seu pedido, está lá cheio de fome e nada da sua pizza chegar e, finalmente, quando chega ela está fria.

Você tem o pleno direito de se recusar a receber esta e pedir outra.

O estabelecimento é obrigado por lei a fornecer o produto que expõe à venda.

O que diz a lei:

“O fornecedor é obrigado a vender mercadoria a quem quiser pagar por ela (Lei nº 8002, de 14.03.90 – dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra o direito do consumidor -, artigo I, inc. I).”
Sendo assim opção de não pagar pelo pedido ou pedir substituição da entrega é do consumidor.

Outro ponto importante é a questão da cobrança pela entrega. Muita gente não sabe, mas cobrar o transporte da entrega à parte o valor da mercadoria é considerado prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Assim, condicionar a venda do produto ao serviço, fere o artigo.39, inc. 1º do CDC:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Ribeiro Mendonça