Condenação criminal, mesmo não transitada em julgado, pode tornar candidato inelegível

26/07/2016 16:13

Esta foi uma das hipóteses de inelegibilidade apresentadas pelo Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain na etapa de Lages dos Seminários Regionais Eleições 2016. Nesta quarta-feira ,27, é a vez de Rio do Sul receber o evento.

Nesta terça-feira ,26, Lages deu início à última rodada dos Seminários Regionais Eleitorais 2016. No evento, um público de cerca de 80 pessoas – formado por Promotores, Juízes e Chefes de Cartório Eleitorais, pré-candidatos e representantes de partidos políticos, jornalistas e comunidade em geral – puderam sanar suas dúvidas com alguns dos maiores especialistas do Estado em legislação eleitoral. Na quarta-feira ,27, o evento será realizado em Rio do Sul e na quinta-feira ,28, Blumenau encerra o ciclo do evento promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na abertura dos Seminários, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini (em pé, na foto ao lado), destacou que o evento tem como objetivo instrumentalizar todos os agentes do processo eleitoral a fim, em primeiro lugar, de prevenir as ocorrências de ilícitos eleitorais e, quando estes acontecerem, facilitar sua identificação e a tomada das providências legais. Na parte da manhã, a programação é voltada para Promotores de Justiça, Juízes, Chefes de Cartórios Eleitorais. À tarde, os seminários são abertos ao público em geral, destinando-se à orientação de representantes de partidos políticos, de integrantes dos meios de comunicação e sociedade.

Um dos temas abordados no evento foram as causas de inelegibilidade, explorado pelo Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain (foto ao lado), autor do livro “Eleições – Comentários à Lei N° 9.504/97” (disponível na íntegra).

Uma das causas explicadas por Decomain, foi a inelegibilidade por condenação criminal. De acordo com o Promotor de Justiça, a premissa para que a condenação criminal resulte na inelegibilidade do candidato é que tenha sido proferida por órgão colegiado. “O candidato está inelegível a partir da decisão colegiada. Quando a decisão transitar em julgado, ele tem os direitos políticos suspensos: ou seja, além de não poder ser votado, também não poderá votar”, acrescenta, lembrando que esta situação perdura por oito anos após a conclusão do cumprimento da pena.

O palestrante ressaltou ainda, que nem todas as condenações criminais colegiadas são causa de inelegibilidade. “Estão excluídos os crimes culposos, os de menor potencial ofensivo e os de ação privada”, esclareceu. O Promotor de Justiça abriu, ainda, uma questão: “As condenações do Tribunal do Júri, apesar de não serem de segundo grau são colegiadas e, a meu ver, por si só já tornam o pretenso candidato inelegível”, considerou Decomain.

Na parte da manhã, a programação será voltada para Promotores de Justiça, Juízes, Chefes de Cartórios Eleitorais. À tarde, os seminários serão abertos ao público em geral, destinando-se à orientação de representantes de partidos políticos, de integrantes dos meios de comunicação e sociedade. Todos os encontros acontecerão das 9h às 18h.

Os Seminários Regionais Eleições 2016 são produto da parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional Eleitoral/Escola Judiciária Eleitoral, Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina/Academia Judicial, Escola da Magistratura e Escola do Ministério Público.

 MPSC