Bem público não pode ser cedido a particular sem licitação

Prefeito de Içara entregou área pública uma empresa por 30 anos, sem licitação. Em contrapartida, a empresa executaria obras de valor irrisório das quais seria uma das únicas beneficiadas. O MPSC ingressou com ação para anular a cessão do terreno e responsabilizar os envolvidos.

O  Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil para anular a cessão de um terreno público a uma empresa sem a devida licitação e para responsabilizar o Prefeito de Içara e o empresário beneficiado por ato de improbidade administrativa.

Na ação, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius de Faria Ribeiro relata que o Prefeito propôs a Lei, aprovada na Câmara de Vereadores, autorizando a cessão onerosa de dois terrenos do Município, com área total de cerca de 3,5 mil m², para a empresa Jorge Rodrigues Materiais de Construção, com contrapartida considerada irrisória.

O Promotor de Justiça explica que a legislação não permite ¿ com raras exceções que não se amoldam ao caso ¿ a cessão de bem público a ente particular sem a realização da devida licitação prévia. “A Lei Municipal concedeu à empresa o direito de uso de área pública pertencente ao Município de Içara, sem que se oportunizasse qualquer concorrência entre eventuais interessados, o que, evidentemente, afastou a possibilidade de o ente federado obter proposta mais vantajosa”, completa Faria Ribeiro.

Acrescenta o Promotor de Justiça que o valor total das obras de contrapartida é R$ 84 mil, o que considera irrisório, pois caso dividido pelo período de 30 anos chega-se ao valor aproximado de R$ 234 para cada mês de uso do imóvel. “É de fácil constatação que haveria proposta mais proficiente à Administração, caso possibilitada a concorrência por meio de licitação”, completa.

Além disso, o Promotor de Justiça ressalta que as obras de contrapartida teriam como principal beneficiário o próprio empresário: a pavimentação com lajotas na rua Rua Mirian Guglielmi Pavei, que dá acesso ao imóvel cedido, vizinho uma propriedade do beneficiário; construção de calçadas em uma travessa da Rua Mirian Guglielmi. “São obras que valorizarão os imóveis de propriedade de Jorge Rodrigues e que pouco beneficiarão a coletividade”, constata. A única contrapartida que beneficiaria a população seria a pavimentação do acesso à Praça do Centro de Artes e Esportes Unificados.

Segundo o Ministério Público, o Prefeito e o empresário incorreram em ato de improbidade administrativa ao privilegiar o interesse pessoal em detrimento ao interesse público, violando os princípios administrativos da supremacia do interesse público, da impessoalidade e da legalidade.

Na ação, o Promotor de Justiça pede a condenação dos envolvidos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e a anulação da Lei que autorizou a cessão dos dois terrenos. Requereu, ainda, medida liminar para suspender os efeitos da Lei até que a ação seja julgada, a fim de preservar o patrimônio público. A ação ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário. (ACP nº 0900101-89.2017.8.24.0028)

MPSC