Caravaggio, São Bento Baixo, assim como os bairros Bortolotto e Elisa estão enfrentando uma onda de envenenamento de animais. Nas últimas semanas, dois cachorros no distrito de Caravaggio e uma cadela no bairro Bortolotto foram vítimas dessa prática cruel gerando indignação e preocupação entre os moradores.
O caso da cadela no bairro Bortolotto é particularmente comovente, pois recentemente foi destaque no Portal Veneza por ter sido abandonada junto com seus oito filhotes. Infelizmente, apenas os filhotes foram resgatados na época, pois a mãe era agressiva e não foi possível sua captura.
A ONG Mapa, que realiza um trabalho voluntário essencial na região, está lutando para lidar com a situação. Camile Machado, presidente da Mapa, expressou sua frustração e preocupação com o aumento da violência contra os animais. Ela ressalta que a falta de compaixão e informação são fatores que levam ao uso do Aldicarb, um composto químico altamente tóxico popularmente conhecido por “chumbinho”. Sua comercialização está proibida no Brasil desde 2012, mas ainda é comercializada clandestinamente e responsável pelos envenenamentos dos animais.
Diante da gravidade da situação, uma apoiadora da Mapa decidiu oferecer uma recompensa de R$ 1,5 mil para qualquer informação que leve à identificação dos responsáveis pelos atos em Nova Veneza. No entanto, a solução não está apenas na punição dos culpados, mas também na prevenção e conscientização, principalmente na castração dos animais domésticos.
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A eficácia dessas iniciativas esbarra na falta de apoio e recursos por parte do poder público. A Fundave, órgão municipal responsável pelo caso da cadela no bairro Bortolotto, enfrentou dificuldades em sua tentativa de salvar o animal, devido à escassez de fiscais e recursos. A presidente da Mapa destaca que essa limitação prejudica não apenas a resolução dos casos, mas também o trabalho das organizações que lutam incansavelmente pelos direitos dos animais.
Maltrato aos animais é crime
Conforme o responsável pela delegacia da Polícia Civil de Nova Veneza, agente Leandro Bitencourt, o envenenamento de cães é um ato cruel que pode configurar o crime de maus-tratos contra animais, de acordo com o artigo 32, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9605/98. O autor desse tipo de crime está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, especialmente quando se trata de cães ou gatos. Além disso, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal. Essas medidas visam proteger os animais e punir aqueles que cometem tais atos de crueldade.