Se aposentou por idade entre 1999 e 2003? Cuidado, seu benefício pode estar errado

Importante mencionar inicialmente que, no ano de 1999 nasceu o tão famigerado Fator Previdenciário, por meio da lei 9876/99, o qual na grande maioria dos casos tem sido o grande vilão do segurado, diminuindo o valor de seu benefício. Lembrando que o fator previdenciário incide nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, conforme mencionado no art. 29, II da lei 8213/91, sendo optativa na aposentadoria por idade por força do art. 7º da lei 9876/99.

Dito isso, podemos afirmar que o fator previdenciário é aplicado à aposentadoria por idade caso venha beneficiar o segurado. Isso mesmo. Dependendo do caso, a aplicação do fator pode ajudar o segurado a receber um benefício maior. Porém, infelizmente, isso ocorre na minoria dos casos.

Entre os anos de 1999 a 2003, teve um erro (bug) no sistema DATAPREV atrelado ao INSS, acarretando a incidência do fator previdenciário de forma negativa em milhares de aposentadorias por idade. Diversos segurados tiveram os benefícios concedidos a menor nesta época por conta desse erro.

O INSS corrigiu esse erro? Sim. No entanto, só a partir do ano de 2003 para frente, ficando os aposentados entre os anos de 1999 a 2003 prejudicados.

Desta forma, entendemos haver a possibilidade de revisão – até mesmo de forma administrativa – para que esse equívoco seja sanado e o segurado receba seu benefício de forma correta.

Consulte sempre um profissional especialista de sua confiança. Quer saber mais notícias do universo previdenciário? Clique aqui.

Alex Ramirez