Alienação Parental você sabe o que é?

Por Michele Zanette, Advogada – OAB 51929 e Neivan Sasso, Advogado – OAB 51023
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Quando os amores chegam ao seu fim e os casais se separam, uma nova realidade é apresentada aos filhos. Este acontecimento não está restrito apenas a famílias desestruturadas. Aqui tratamos daquelas pouco preparadas emocionalmente, que deixam recair sobre os filhos as mágoas que levaram ao fim da relação.

A alienação parental ocorre geralmente quando um dos cônjuges, comumente o que não quer por fim a relação, passa a manipular os filhos para que se afastem ou em alguns casos odeiem o outro genitor.

Inicialmente de forma sutil, o alienador procura desmerecer o outro diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes as pretensas fraquezas, desvalorizando as qualidades enquanto genitor e ser humano. Com o passar do tempo, vai se intensificando, até o ponto de impedir o contato e romper os vínculos entre o alienado e os filhos.

A perversidade da alienação está no desprezo pelo outro, ou pela necessidade de vingança do amor não correspondido. O meio usado para atingir a pessoa preterida é a criança ou adolescente sob sua tutela. Este torna-se apenas um veículo para transmitir as frustrações pessoais de um dos guardiões.

As consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai alienador são muitas, entre elas os distúrbios de alimentação, timidez excessiva, problemas de atenção e concentração, a indecisão e, até mesmo o uso de drogas. Tudo isto como forma de fugir da realidade massacrante com a qual tem que lidar diariamente.

A alienação parental é um fator desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento psíquico dos filhos, bem como do alienado e de todos que convivem no mesmo ambiente, impedindo que prossigam com suas vidas e superem o luto imposto pela separação.

A importância de se falar sobre o assunto, expondo-o ao grande público, ajuda a trazer alguma racionalidade sobre um comportamento tão pouco debatido até pouco tempo atrás, quando pais e filhos eram afastados e não se percebia, nitidamente, a participação do genitor guardião nesse esgarçamento de vínculos tão importantes.

No entanto, é necessário que se tenha cuidado com a banalização desta questão. Hoje este tema grave e complexo é discutido de maneira leviana em novelas, programas televisivos, revistas, dentre outros, imputando a um dos pais ou responsáveis o estigma de alienador, criando um estereótipo que não condiz com a realidade das famílias que sofrem deste mal.

No campo legal, a alienação vai além do enfoque psicológico, entrando no âmbito jurídico. O guardião (mãe, pai ou outro responsável), quando constatada a alienação pode sofrer sanções que incluem a inversão da guarda anteriormente estabelecida e/ou suspensão da autoridade parental.

A imputação indiscriminada do caso da alienação parental, pode-se tornar argumento de vingança de casais em litígio. Portanto, antes de se falar em alienação parental é necessário que se conheça o conceito do instituto e também suas consequências jurídicas, além da realidade psicológica dos envolvidos.