Acabei de juntar um monte de coisa velha que não quero mais. Posso “tocar fogo” em tudo dentro do meu quintal?

23/10/2016 14:19

A prática de queimar coisas no próprio quintal ainda é muito vista no interior. Pelo menos na cidade onde eu moro, Conceição do Coité – Ba, muita gente faz isso: junta o lixo, junta um monte de coisa velha e, no próprio quintal, toca fogo! Mas afinal: fazer isso é crime ou não é?

Resposta: sim e não. Depende! O artigo 54 da Lei 9.605 diz que é crime:

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Alguns argumentam que a simples produção de fumaça, oriunda da queima de objetos, já configura o crime ambiental – porque a lei diz que “é crime causar poluição de qualquer natureza”. Essa ideia, no entanto, é errada. O restante do artigo 54 transcrito acima complementa: em níveis tais.

Ao dizer “em níveis tais” o legislador está dizendo que não é qualquer queima, qualquer produção de fumaça que já configura o crime, mas somente quando “resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” – isso em elogio aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.

A questão é: mas nem dentro do meu próprio quintal? Se, dentro do seu próprio quintal, a queima resultar em danos à saúde humana ou provocar a mortandade de animais ou destruição significativa da flora, então você não pode queimar. Se não, não há problema algum.

Importante: o artigo 54 da lei 9.605 fala do crime de produção de poluição; o artigo 250 do Código Penal, do crime de incêndio:Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Se de dentro do seu quintal você queimar algo e o fogo se alastrar atingindo patrimônio alheio, haverá o crime de incêndio na forma culposa – por imperícia, negligência ou imprudência, a depender do caso.
Se a fumaça oriunda da queima de objetos em seu próprio quintal ganhar grandes proporções e causar dano à saúde de alguém, então você responderá nos termos do artigo 54 da lei dos Crimes Ambientais.
Diante do exposto, a única resposta para a pergunta “queimar objetos em meu próprio quintal é crime?” é: depende! O meu conselho é que nunca faça. É melhor juntar todo o lixo e ter um órgão municipal responsável pela coleta e destruição responsável e sustentável das coisas.

Wagner Francesco