☁️ 21°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,27 +0,40%
💶 € 6,12 +0,42%
£ 7,06 +0,49%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,35 +2,94%
R$ 375.277 -1,13%
📈 Ibovespa 179.364,81 -0,61%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 50,00
🕒 Atualizado em 07/03 às 22h47

Idoso indenizará atendente de hospital em R$ 10 mil por praticar injúria racial

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Içara que condenou homem a indenizar atendente de um hospital no município por injúria racial. A vítima receberá R$ 10 mil a título de dano moral.

A situação que levou à condenação do réu ocorreu em novembro de 2017. Na ocasião, o homem ficou irritado ao constatar que um exame realizado por sua esposa não estava pronto para entrega. Com o fato, passou a ofender a profissional que o atendeu com expressões referentes à etnia da mesma – uma pessoa negra.

Em sua defesa, o réu, além de alegar não se recordar das supostas ofensas proferidas, sustentou que se trata de pessoa idosa, acometida de diversos problemas de saúde e que, em razão disso, por vezes apresenta comportamento irritado e agressivo.

Mas a sentença inicial destaca que as injúrias foram proferidas em local público, testemunhada por várias pessoas e que todas corroboraram a versão da vítima. “Portanto, o dano moral mostra-se evidente no caso em concreto, já que a dor da humilhação é psíquica e, in casu, revela a discriminação pela cor da pele, talvez a mais odiosa forma de segregação social historicamente existente, que deve ser veementemente reprovada pelo Direito e pela sociedade”, ressalta.

A defesa recorreu. Sustentou carência de provas sobre os fatos imputados ao réu. Mas o juiz relator do recurso na 2ª Turma Recursal manteve a decisão por seus próprios fundamentos. A decisão do órgão julgador foi unânime.