Uso do farol baixo nas rodovias se torna obrigatório a partir desta sexta-feira

Medida é válida para rodovias federais, estaduais e municipais. 

O prazo para adaptação terminou, e a partir desta sexta-feira, 8, o motorista que não andar em todo o território brasileiro, mesmo durante o dia, com os faróis acesos, será multado em R$85,13 e ganhará quatro prontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A medida valerá para todas as rodovias do país, sejam elas federais, como as BRs; estaduais, como as SCs; ou municipais. “A Lei 13.290/2016 foi publicada no fim de maio e, a partir de agora, passa a valer com toda a fiscalização possível. Motoristas precisam ficar atentos. Uma dica é tornar a obrigatoriedade um hábito, ou seja, já ligar o farol baixo antes mesmo de sair da garagem. Assim, não há perigo de esquecer”, explica o responsável pelo Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, Adriano Fiamoncini.

A infração será considerada de gravidade média. “O farol baixo ligado durante o dia não servirá para iluminar o caminho do motorista, e sim para torná-lo mais visível aos olhos de condutores dos outros carros que também estão no trânsito”, completa Fiamoncini.

Em Nova Veneza, a Polícia Militar ficará responsável pela fiscalização, mesmo que seja em rodovias estaduais. “As policias rodoviárias não conseguem estar em todo lugar ao mesmo tempo, por isso ajudaremos. Nos primeiros dias, seguiremos com uma orientação aos motoristas, até que estes criem o hábito de sempre ligar os faróis. Depois, se não tiver ligado, teremos que multar mesmo não conseguindo fazer a abordagem, porque agora é lei”, ressalta o comandante da PM de Nova Veneza, sargento Jocemar.

Ele ainda reforça que não adianta ligar apenas as sinaleiras ou faróis de milha. “É preciso ligar os próprios faróis do carro, sempre em luz baixa. O pessoal tem que criar este hábito, como a prática de sempre colocar o cinto de segurança antes de sair”, finaliza o comandante.

Francine Ferreira / Fotos: Willians Biehl

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rodovias são vias rurais que se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo). Um exemplo é a NVA-150, rodovia que liga a sede do município ao distrito de São Bento Baixo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rodovias são vias rurais que se distinguem tão somente pela existência ou não de pavimentação: as vias rurais pavimentadas são denominadas rodovias e as não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo). Um exemplo é a NVA-150, rodovia que liga a sede do município ao distrito de São Bento Baixo.