Uso de agrotóxicos é regulado em alimentos produzidos em Caçador

O Ministério Público de Santa Catarina firmou três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) com dois produtores rurais e uma comerciante no Município de Caçador para reparar danos causados ao consumidor com a utilização indevida de agrotóxicos.

Em 2014, análises de amostras de tomate e pimentão detectaram a presença de resíduos dos agrotóxicos Chorpyrifos e Carbendazim nas lavouras de dois agricultores. Já na cidade, em um estabelecimento comercial, o laudo mostrou a presença de resíduos do agrotóxico Acephate na cenoura.

Os produtos que foram identificados com agrotóxicos proibidos serão eliminados do estoque e não podem ser comercializados. Os produtores rurais terão que adotar as boas práticas agrícolas na produção de todas as hortifruticulturas, de forma a evitar a contaminação dos alimentos e contribuir com a sustentabilidade ambiental, a saúde dos trabalhadores e dos consumidores.

O uso de agrotóxicos é permitido, mas apenas daqueles devidamente registrados nos órgãos competentes e prescritos por profissional habilitado. Os produtores devem observar rigorosamente a forma de aplicação do agrotóxico prevista no receituário agronômico e na bula, sobretudo no que diz respeito à quantidade recomendada e os períodos de carência.

Com a assinatura do TAC, os produtores assumiram a responsabilidade de que seus produtos cheguem aos pontos de venda com a identificação da origem da produção. Para isso, eles devem etiquetar seus produtos informando nome e inscrição do produtor, endereço, município e estado de origem, identificação do produto, peso e a data da embalagem.

Pelos danos decorrentes da produção de alimentos com resíduos de agrotóxicos ilegais, os agricultores têm 60 dias para repassar ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) o valor de R$ 906,00. Caso descumpram qualquer obrigação firmada no TAC, pagarão também multa no valor de R$ 3 mil.

Estabelecimento comercial

O comércio que vendia produtos fora dos padrões se comprometeu a não armazenar nem expor à venda ou comercializar fruta, verdura e hortaliça que não tenha a identificação da origem da produção. O estabelecimento deverá manter rotulagem nas caixas, nas embalagens, nas gôndolas, nos locais de exposição ou nos próprios produtos armazenados e comercializados. É obrigação do comerciante garantir aos consumidores informações sobre o nome e inscrição do produtor, endereço, município e estado de origem,  identificação do produto, peso e data da embalagem.

Durante três meses, o estabelecimento está proibido de adquirir, do mesmo produtor cujo laudo constatou irregularidades no cultivo, as espécies de frutas, verduras e legumes que foram detectada como fora do padrão. Caso nova análise do mesmo hortifrutícola proveniente do mesmo produtor indicar desconformidade, ela não deve adquirir nem comercializar cenouras e nem outro hortifruti do mesmo produtor pelo prazo de seis meses a partir de quando tomar ciência da desconformidade.

O comerciante pagará ao FRBL, no prazo de 15 dias, o valor de R$1.812,00 como forma de compensação. E, caso descumpra qualquer obrigação assumida no TAC,  pagará ao FRBL o valor de R$5 mil como multa.

Programa Alimento sem Risco

Há quatro anos, o Ministério Público criou o programa “Alimento Sem Risco”, que monitora resíduos de agrotóxicos em alimentos no comércio e na produção agrícola, além de questões relacionadas à rastreabilidade, ao controle da emissão de receituário agrotóxico, fiscalização de ciclo produtivo e à orientação a agricultores e consumidores. Funciona por intermédio das Promotorias de Justiça e do Centro de Apoio do Consumidor (CCO) e do Meio Ambiente (CME), com a participação de 16 órgãos públicos estaduais e federais.

As amostras de alimentos são coletadas em seis mesorregiões, que compreende 33 municípios, com análise superior a 240 princípios ativos de agrotóxicos. A verificação é efetuada tanto no comércio (75%) como na produção (25%). Entre os alimentos examinados estão abacaxi, alface, arroz, banana, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho, tomate e uva.

Desde que o projeto foi instituído, o percentual de resíduos de agrotóxicos em amostras de frutas, legumes e verduras analisadas pelo Programa Alimento Sem Risco teve uma redução de 18 pontos. De 2011 a 2013, passou de 34,4% para 16,3%.

Articulado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), o Programa Alimento Sem Risco coordena, em média anual, 520 análises laboratoriais de legumes, frutas e verduras produzidos pelo sistema convencional. Outras 375 análises de orgânicos são feitas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC). Todavia, o serviço é prestado por laboratórios de outros Estados pelo fato de Santa Catarina não possuir laboratório público para pesquisa de agrotóxicos, ao contrário do Rio Grande do Sul e do Paraná.

O MPSC atua na função de articulador dos agentes de fiscalização da sanidade vegetal e também como órgão indutor, por intermédio das Promotorias de Justiça, da adoção de boas práticas agrícolas pela via extrajudicial.

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Rastreabilidade

Os procedimentos de monitoramento servem para identificar a origem da produção agrícola referente à amostra com resíduo de agrotóxico fora da conformidade legal e o uso de produto não autorizado, acima do limite máximo de resíduo ou uso proibido. Em casos assim, o laudo do alimento desconforme é remetido tanto à Promotoria de Justiça do local da coleta quanto do local da produção ou do fornecimento anterior para as medidas cabíveis.

Somente em 2013, foram autuados 93 estabelecimentos de comércio de agrotóxicos em diferentes regiões de Santa Catarina, por meio de operações conjuntas do MAPA, CIDASC, FATMA e Polícia Militar Ambiental, com o auxílio das Promotorias de Justiça. A regularização do licenciamento, do armazenamento do produto e da emissão do receituário agronômico foram alguns dos pontos analisados na fiscalização feita pelos agentes agropecuários.

MPSC