No Brasil, de acordo com o IBGE, 11,8 milhões de brasileiros trabalham sem carteira assinada. Isso ocorre, principalmente, quando o empregador quer reduzir custos não obedecendo o piso salarial, por exemplo. Continue lendo para saber sobre direitos trabalhistas.
Além disso, trabalhar sem carteira assinada é ilegal e a falta do registro não cancela os direitos do trabalhador. Se ela não for assinada em 48 horas, será considerado como trabalho clandestino e poderá ser reportado para o Ministério Público.
Saiba quais direitos trabalhistas a pessoa que tem emprego sem carteira assinada possui e como fazer o processo judicial.
Quais são os direitos trabalhistas?
Se for comprovado que o empregado trabalhou para a empresa, o empregador deverá realizar o registro na carteira de trabalho e pagar toda a quantia que deve, isso inclui:
- Pagamento do 13° salário, FGTS e indenização de 40%, horas extras e adicionais noturnos e de férias;
- Aviso-prévio;
- Salário de acordo com o piso salarial;
- Recolhimento do INSS;
- Vale transporte;
- Seguro desemprego;
- Salário maternidade.
Caso o empregador se recusar a pagar o que deve, ele está desrespeitando os direitos trabalhistas. Por isso, é possível abrir um processo judicial.
Como abrir o processo judicial?
Primeiramente, o trabalhador precisará de um escritório de advocacia para entrar com uma reclamatória trabalhista para reconhecer os serviços prestados para a empresa. Entretanto, como não há registro na carteira de trabalho, será necessário comprovar que trabalhou no lugar.
O empregado possui até dois anos para entrar com o processo judicial, mas deve fazer o quanto antes possível para que garanta integralmente seus direito do trabalho e direito empresarial.
Como comprovar o trabalho na empresa?
Para provar esse trabalho, o empregado poderá utilizar:
- Comprovante de recebimento de salário;
- Vídeos e imagens das câmeras que registram o trabalho;
- Chamar testemunhas que não sejam familiares e amigos íntimos;
- E-mails e mensagens que mostram pedidos do empregador ao empregado;
Lembre-se, com a primazia da realidade, o que vale é o que aconteceu na prática, independente se a carteira foi assinada ou não. Dessa forma, você assegura seus direitos empresarial do trabalho e o empregador será devidamente responsabilizado.