TJ nega HC para mulher acusada de dar apoio logístico aos assaltantes do BB em Criciúma

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, negou habeas corpus em favor de uma mulher presa preventivamente sob a acusação de integrar a quadrilha responsável pelo roubo à agência do Banco do Brasil de Criciúma, no sul do Estado.

O crime ocorreu na noite de 30 de novembro de 2020, na modalidade batizada de “novo cangaço”, quando cerca de 30 homens com armas de grosso calibre – algumas com poder de derrubar aeronaves – sitiaram a área central da cidade durante quase duas horas para levar quantia não divulgada pela instituição financeira.

A mulher presa, segundo a denúncia do Ministério Público, compunha a equipe de apoio da organização criminosa e foi abordada quando se dirigia de São Paulo para o interior do Rio Grande do Sul. O GPS do automóvel, naquela oportunidade, indicava como destino local onde posteriormente acabaram presas altas lideranças da quadrilha. A suspeita policial, encampada pelo MP, aponta que a mulher tinha como missão resgatar seus comparsas e retirá-los daquele endereço.

O habeas interposto, entre outros argumentos, sustentou afronta ao princípio da presunção de inocência, a existência de predicados pessoais favoráveis e a pré-existência de enfermidade (diabetes) que justificaria pelo menos a concessão de prisão domiciliar.

A desembargadora Cinthia, contudo, rechaçou todos os pleitos, com fundamento principal na periculosidade e extrema violência da organização criminosa. “Os pressupostos autorizadores da prisão preventiva são cristalinos”, anotou a relatora. A suposta comorbidade, afirmou, pode ser tratada regularmente na unidade prisional onde já se encontra.

Por acompanharem este raciocínio e não avistarem constrangimento ilegal na preventiva decretada após o recebimento da denúncia em 1º Grau, os demais integrantes da 5ª Câmara, em sessão na última quinta-feira (15-04), seguiram o voto da relatora, em decisão unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Por Fernanda de Maman