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🕒 Atualizado em 08/03 às 04h06

Teste de paternidade poderá ser realizado em parentes de suposto pai

O teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 19.Teste de paternidade poderá ser realizado em parentes de suposto paiTeste de paternidade poderá ser realizado em parentes de suposto pai

Segundo o texto da lei, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado. O exame deve ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais distantes”.

A nova legislação altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.

A proposta de se fazer o exame em parentes próximos do suposto pai tramitou por 12 anos no Congresso, tendo sido primeiro apresentada em 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).

Por Felipe Pontes