Divórcio consensual há casos e casos

Divórcio vem do latim divortium, “separação” derivada de divertere, “tomar caminhos opostos, afastar-se”, ou seja, é a dissolução absoluta do casamento por vontade das partes, podendo ser feito a qualquer tempo, independente do cumprimento dos prazos. Com a introdução da Lei 11.441/07, o divórcio se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de […]
