STF define prazo mínimo de 120 dias para convocação de deputados e vereadores suplentes em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que deputados e vereadores só poderão ser substituídos por suplentes se o afastamento for superior a 120 dias. A decisão, tomada em abril deste ano no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7257, obriga Câmaras Municipais de Santa Catarina a seguirem exatamente o que já está previsto na Constituição Federal.

Na prática, licenças mais curtas — seja por motivo de saúde ou interesse particular — não autorizam mais a convocação de suplentes. A medida muda a rotina de muitas Câmaras que, até então, se baseavam em regras próprias ou na Constituição Estadual, que permitia a substituição em afastamentos a partir de 30 dias. A Federação das Câmaras de Vereadores de Santa Catarina (UVESC) já orientou os legislativos municipais a adotarem imediatamente o novo entendimento, sob pena de responsabilização de presidentes de Câmaras e dos próprios suplentes. “Essa adequação atende à decisão judicial de eficácia plena e deve ser seguida em todas as esferas da administração pública”, destacou o diretor jurídico da entidade, advogado Vinícius Neres.

A única exceção continua sendo o afastamento para assumir a função de Secretário Municipal. Nessa situação, o suplente pode ser chamado logo no início da licença.

Com efeito vinculante, a decisão não depende de mudanças nas Leis Orgânicas ou Regimentos Internos para valer. Outro efeito prático da decisão é que os pedidos de licença tendem a ser muito mais raros. Até agora, era comum deputados ou vereadores solicitarem afastamentos de 30 dias para “prestigiar” suplentes, permitindo que assumissem temporariamente uma cadeira no Legislativo. Com o novo prazo mínimo de 120 dias, esse tipo de prática deve praticamente desaparecer, reduzindo significativamente a presença de suplentes nas Câmaras Municipais de Santa Catarina.