Ex-servidores de Indaial presos na “Operação Curupira” são condenados por corrupção

Um topógrafo e um fiscal do meio ambiente que trabalhavam pelo Município foram sentenciados por receberem propina em um esquema de autorização ilegal de licenças ambientais. As pessoas que pagavam pelos benefícios também foram declaradas culpadas.

Seis pessoas envolvidas em um esquema que tinha como objetivo conceder autorizações e licenças ambientais mediante o pagamento de propina foram condenadas pela Vara Criminal da Comarca de Indaial. Dentre os réus sentenciados, dois deles eram agentes públicos da Prefeitura de Indaial e haviam sido presos anteriormente em decorrência da “Operação Curupira”, deflagrada pelo GAECO de Itajaí em novembro de 2012.

Conforme a sentença da Juíza de Direito Leila Mara da Silva, as penas atribuídas aos ex-servidores resultam em aproximadamente 9 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, concessão de licença ambiental em desacordo com as normas ambientais, prática irregular de advocacia administrativa e realização de estudo ambiental enganoso.

Um dos investigados ocupava o cargo de topógrafo do Município e o outro era fiscal do meio ambiente. Conforme o concluído na operação, conduzida pela Promotora de Justiça Patricia Dagostin Tramontin, com apoio do GAECO, o fiscal cobrava valores em dinheiro para agilizar licenciamentos ambientais e indicava os serviços do topógrafo, que além de ser funcionário público municipal, mantinha escritório particular e confeccionava projetos necessários às licenças, as quais eram posteriormente eram aprovados na Prefeitura pelo fiscal ambiental.

Além dos ex-servidores, também foram responsabilizadas as pessoas que pagavam pela obtenção irregular das licenças, sendo caracterizado o crime de corrupção ativa, e, em um dos casos, o crime ambiental por dificultar a regeneração de floresta. As sentenças estabelecidas variam de 2 a 3 anos de reclusão, aproximadamente.

A decisão é passível de recurso e os réus ainda não serão presos. De acordo com o previsto na lei, a prisão dos envolvidos ocorrerá apenas quando forem esgotadas as possibilidades de recurso das sentenças. (Autos n. 0006606-88.2012.8.24.0031)

MPSC