A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar até as 19h a votação do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo, 25, não chegou a várias seções eleitorais de Nova Veneza antes do encerramento dos trabalhos. Sem receber comunicação sobre a mudança, mesários seguiram o horário originalmente estabelecido e encerraram a votação às 17h.
Até o momento, não há informações de que alguma urna tenha permanecido aberta no município após as 17h, apesar da determinação de ampliação do horário em todo o território nacional.
Nas seções onde o encerramento foi confirmado, após o último eleitor que estava na fila registrar seu voto, as urnas foram desligadas. O procedimento inclui a emissão do Boletim de Urna (BU), documento que apresenta o resultado da votação naquela seção.
Uma vez concluído o encerramento e emitido o boletim, a urna não pode simplesmente ser religada para receber novos votos, o que dificulta o cumprimento da prorrogação nas seções que já haviam finalizado os trabalhos.
A decisão de Zanin foi tomada após uma reclamação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou dificuldades no transporte público de eleitores em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
Na decisão, registrada na Reclamação 101.673, o ministro informou que os fatos chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s e determinou a ampliação do período de votação por duas horas, até as 19h, pelo horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do país. Coube ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar cumprimento à ordem.
Ministério Público Eleitoral foi contrário à prorrogação
Antes da determinação do STF, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contrariamente à ampliação do horário de votação.
O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa encaminhou, às 17h01, um parecer ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendendo a manutenção do encerramento da votação às 17h.
Na manifestação, Espinosa reconheceu a gravidade das denúncias envolvendo dificuldades no deslocamento de eleitores, mas sustentou que o horário fixado pela legislação deveria permanecer inalterado. Para o representante do Ministério Público, os fatos relatados deveriam ser investigados, com eventual responsabilização dos envolvidos, sem necessidade de modificar o horário de votação.
O parecer foi apresentado após Nunes Marques conceder prazo de 30 minutos para que o Ministério Público Eleitoral se pronunciasse sobre o pedido de prorrogação apresentado pela Federação Brasil da Esperança, integrada pelo PT.
Apesar da manifestação contrária do Ministério Público, Zanin determinou a extensão do horário em todas as seções eleitorais do país.
A campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) também havia solicitado ao TSE a ampliação da votação até as 19h em municípios atingidos por chuvas intensas, alagamentos e bloqueios de vias, incluindo localidades de Santa Catarina, Paraná e São Paulo.
O calendário eleitoral de 2026 previa o encerramento da votação às 17h, assegurando o direito de voto às pessoas que já estivessem na fila naquele horário. A partir do encerramento, as seções iniciariam os procedimentos de emissão dos boletins de urna e transmissão dos resultados.










