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🕒 Atualizado em 04/05 às 07h01

Sancionada lei que permite faltar à aula por motivo religioso

Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil

A lei entrará em vigor em 60 dias, em março.

É que estabelece lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, 4. A partir desse mês, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.

A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, “segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”. Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.

Para repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.

A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

De acordo com Agência Senado, a estimativa de líderes religiosos é que cerca de 2 milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.