Saiba mais sobre as eleições para renovação do Parlamento Italiano

Voto no exterior por correspondência. Orientações para os eleitores residentes no exterior

Quando?

De 24 e 25 de fevereiro de 2013

Vota-se para que?

Vota-se na jurisdição no exterior para eleger 12 membros da Câmara dos Deputados e 6 membros do Senado da República.

• Na Região da Europa vota-se para eleger 5 deputados e 2 senadores

• Na Região da América Meridional vota-se para eleger 4 deputados e 2 senadores

• Na Região da América Setentrional e Central vota-se para eleger 2 deputados e 1 senador

• Na Região da África, Ásia, Oceania e Antártida vota-se para eleger 1 deputado e 1 senador.

Quem vota no exterior?

Votam no exterior, por correspondência, os eleitores inscritos no “AIRE” nos países com os quais o Governo italiano estabeleceu normas em mérito.

Como se vota?

Vota-se por correspondência, nas formas indicadas pela Lei n. 459 de 27 de dezembro de 2011 e pelo Decreto do Presidente da República, n. 104 de 2 de abril de 2003. Em particular:

a) os Consulados enviam pelos Correios a cada eleitor um envelope contendo:

• a certidão eleitoral (ou seja, o documento que certifica o direito ao voto);

• as listas dos candidatos da própria Região (Câmara e Senado);

• as fichas eleitorais (uma para a Câmara e uma para o Senado);

• um envelope pequeno completamente em branco;

• um envelope já selado contendo o endereço do respectivo Consulado;

• a presente folha de informações.

b) o eleitor que não tiver completado 25 anos de idade até a data de 24 de fevereiro de 2013 receberá somente a ficha e a lista para a Câmara dos Deputados;

c) o eleitor define o próprio voto com um sinal (por ex.: uma cruz ou uma barra) sobre a marca correspondente à lista escolhida ou sobre o retângulo da ficha, utilizando EXCLUSIVAMENTE uma caneta esferográfica na cor preta ou azul.

d) cada eleitor pode expressar o voto de preferência escrevendo o sobrenome do candidato na linha específica para tanto, ao lado do sinal marcado. A legislação prevê que o número de preferencia varia de acordo com a Região (máximo duas preferencias por Região para a qual foram indicados dois ou mais deputados ou senadores e máximo uma preferencia nas outras Regiões). Cada eleitor pode indicar tantas preferências quanto forem as linhas disponíveis ao lado de cada símbolo;

e) a ficha ou as fichas deverão ser colocadas no envelope completamente em branco que deverá ser cuidadosamente fechado e deverá conter só e exclusivamente as fichas eleitorais;

f) no envelope maior, já selado (contendo o endereço do respectivo Consulado) o eleitor colocará o comprovante da certidão eleitoral (depois de tê-lo destacado da própria certidão seguindo a linha pontilhada) e o envelope pequeno fechado, contendo as fichas com os votos;

g) o envelope selado deverá ser enviado pelos Correios, de modo a ser entregue no Consulado até – e não além – das 16 hs de 21 de fevereiro;

h) as fichas entregues posteriormente à data acima não poderão ser escrutinadas e serão queimadas.

ATENÇÃO

• SOBRE AS FICHAS, SOBRE O ENVELOPE BRANCO E SOBRE O COMPROVANTE NÃO DEVEM CONSTAR SINAIS DE RECONHECIMENTO.

• SOBRE O ENVELOPE SELADO NÃO DEVE SER INDICADO O NOME DO REMETENTE.

• O ENVELOPE BRANCO, PEQUENO, E AS FICHAS DEVEM ESTAR ÍNTEGROS.

• O VOTO É PESSOAL, LIVRE E SECRETO. É PROIBIDO VOTAR MAIS VEZES. AQUELE QUE VIOLAR AS NORMAS SOBRE A MATÉRIA SERÁ PUNIDO CONFORME A LEI.

• PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR O NOSSO CORRESPONDENTE CONSULAR PARA NOVA VENEZA – SENHOR AROLDO FRIGO JUNIOR.

SALVATORE DE VENEZA – CÔNSUL GERAL DA ITÁLIA EM CURITIBA

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