Revisão da Vida Toda

Em 25 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos (6 a 5), a favor da chamada “revisão da vida toda”, o que pode beneficiar milhões de aposentados e pensionistas.

A revisão da vida toda possibilita considerar, para o cálculo do benefício, todas as contribuições previdenciárias que o aposentado tenha feito na vida, incluindo as anteriores a julho de 1994.

Isso porque, a Lei 9.876 de 1999, fixou a data inicial para o cálculo do salário de benefício a contagem dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, excluindo as anteriores, substituindo a regra anterior, onde se calculava o valor do benefício a partir da média aritmética simples, dos últimos 36 salários de contribuição.

Assim, fixando a data inicial da contagem das contribuições a partir da estabilização do plano real, em julho de 1994, a regra prejudicou aqueles trabalhadores que tinham contribuições anteriores a esta data, principalmente aqueles com melhores salários antes do plano real. Isso porque, muitas pessoas próximas da aposentadoria, aumentavam a contribuição, objetivando uma aposentadoria melhor.

É importante destacar que nem todos os aposentados vão se beneficiar dessa revisão, considerando que muitos, ao longo de sua vida laboral, tiveram melhoria em seu salário proporcional a experiência, ou seja, os salários anteriores a julho de 1994 só serviriam para diminuir o valor do benefício.

“É importante que as pessoas que se aposentaram a partir de 26/11/1999, e possuem contribuições para o INSS antes de julho de 1994, procurem um advogado especialista de sua confiança para conferir se podem se beneficiar dessa tese.” – recomenda a advogada Andréia Lavezzo Lourenço, da Custódio de Medeiros Advocacia.

Redação Portal Veneza