A decisão foi anunciada nesta terça, durante reunião do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina
Os produtores rurais de Santa Catarina poderão, mediante regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ser dispensados da emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas vendas de produtos da agricultura familiar para execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal. A decisão foi anunciada na tarde desta terça-feira, 27, durante reunião extraordinária do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina (Consea/SC).
Segundo a Secretaria da Fazenda (SEF), o regime especial prevê que os produtores rurais, na execução do PAA, poderão continuar emitindo Nota Fiscal de Produtor manual em substituição à NFP-E. O secretário de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), Claudinei Marques, explicou a mudança. “Conseguimos junto à Secretaria de Estado da Fazenda autorização para aceitação da nota fiscal manual em blocos, exclusiva para o PAA. Será feito o cadastro dos produtores que participam do programa e somente esses poderão emitir a nota fiscal em bloco”, disse.
Ele falou ainda que os municípios que não encaminharam a prestação de contas serão contatados para que informem se tem interesse ou não em continuar no programa. E a partir daí, haverá realocação de recursos para os municípios que tiverem interesse. “Vamos continuar auxiliando os trabalhadores da agricultura familiar em Santa Catarina e continuar avançando com esse programa que ajuda muitas pessoas”, concluiu.
A deputada estadual Luciane Carminatti acompanhou a reunião e agradeceu o empenho da SDS na solução da questão da nota fiscal. “Gostaria de agradecer o empenho do secretário Claudinei Marques e reconhecer a grande luta e persistência dos agricultores e do Consea”, disse.
O PAA é um programa do governo federal, executado em Santa Catarina, que promove a compra de alimentos da agricultura familiar como estratégia de combate à fome e à desnutrição. Os produtos são destinados para instituições sócio assistenciais e para equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional.
Por Fabiano Peres