Portal Veneza - Nova Veneza
domingo, 18, abril 2021
  • Login
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
Portal Veneza - Nova Veneza
No Result
View All Result
Home Artigo

Prescrição de dívida

Publicada em 24/08/2017 às 09:58:50 ✱
Tempo de leitura: 3 mins read
 

EPCT
 

Atualmente é comum alguns consumidores e também profissionais da área de cobrança terem dúvidas sobre o assunto prescrição de dívida, muito popularmente conhecida como “caducar”.

Embora essa prática, considerando que as dívidas relativas a títulos de crédito (cédula de crédito bancário, nota promissória, duplicata) prescrevem em três anos e aquelas relativas a contratos em geral prescrevem em cinco anos. No caso dos cheques, o prazo de prescrição é de seis meses. O fato de a dívida prescrever, porém, não significa que o consumidor não deva fazer o pagamento, mas apenas que seu nome não pode constar nos órgãos de proteção ao crédito.

LEIATAMBÉM

Indenização por danos morais na clonagem de cartão de crédito

A devolução imotivada de filhos adotivos e a responsabilidade dos possíveis pais

O processo de adoção e suas fases

Como define a legislação, a prescrição representa a perda do exercício de recorrer através de ação judicial – um direito que o credor tem em face ao devedor num determinado prazo. Para facilitar o entendimento, quando falamos, por exemplo, de um contrato de concessão de crédito, o prazo prescricional passa a ser contado a partir da inadimplência do devedor.

Embora seja verdade que a dívida prescreva em 5 (cinco) anos, porque sai dos órgãos de proteção ao crédito, ela continua registrada na instituição a quem o devedor ficou devendo e não pagou, de modo que aquela mesma instituição não dará crédito a aquele devedor novamente, mesmo que as  dívidas tenha prescrito no prazo  no SPC/SERASA.

Não quer dizer que ao passar esse prazo de cinco anos e a instituição credora não tiver ajuizado o devedor, ela poderá iniciar uma ação Monitória, embora na maioria das vezes elas informem, mas não fazem devido ao custo com advogados e custas do processo, pois às vezes à custa é maior que o valor devido.

Normalmente não há dúvida que o credor é obrigado a excluir o apontamento da dívida quando completar cinco anos contados a partir da inadimplência, e não da data que a dívida é lançada nos órgãos de proteção, mas não há qualquer impedimento legal de continuar os procedimentos de cobrança e receber a dívida após o decurso do prazo, pois a divida continua ativa.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Para que não prescreva o credor deve oferecer oportunidades do devedor de ter seu nome sem restrição, oferecendo condições de acordos amigáveis. Com este evento, o consumidor assina uma novação de dívida, e por se tratar de uma nova operação, a restrição anterior nos órgãos de proteção deve ser excluída, e na hipótese do consumidor inadimplir esta nova dívida, o prazo de cinco anos passa a ser contado a partir da nova inadimplência.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

 

🤞 Nossas notícias no seu e-mail!

Leia nossa política de privacidade para mais detalhes.

Verifique sua caixa de entrada ou a pasta de spam para confirmar sua assinatura.

Compartilhar1Tweetar1WhatsappCompartilhar

LEIA TAMBÉM

Você sabe o que é necessário para adotar uma criança ou adolescente?

03/11/2020
©Willians Biehl

Novo Plano Diretor de Nova Veneza: alavanca para o crescimento econômico

02/09/2020

Alimentação no frio, porque sentimos mais fome?

Lombar, previna e não á esqueça!

Dicas para uma Festa Junina mais Saudável

É época de lagarto

Faça seu comentário

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portal Veneza - Nova Veneza

Estamos no ar desde outubro de 2005

Mais sobre o PV

  • Política de segurança, privacidade e termos de uso
  • Whatsapp do Portal

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato

Estamos no ar desde outubro de 2005

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sobre cookies nesse site. Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies.