Uma das principais preocupações no início do ano é declarar seu Imposto de Renda. E não é por menos! São muitas as dúvidas durante o preenchimento. Por isso elaborei este texto com perguntas e respostas para ajudar o contribuinte.
A principal delas é: Preciso declarar Imposto de Renda?
A resposta sempre é com base nos seus rendimentos no ano anterior. Ou seja, se em 2020, você recebeu salário, aposentadoria, aluguel, entre outros, acima de R$ 28.559,70; está obrigado a declarar.
Precisa ainda declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ou seja, rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo, superiores a R$ 40.000; rendimento com venda de bens, como imóveis, veículos, etc.; receita bruta com atividade rural acima de R$ 142.798,50; bens com valor superior a R$ 300 mil ou compra ou venda de ações na Bolsa de Valores.
Recebi auxílio emergencial em 2020. Preciso devolver o que recebi?
A resposta é depende.
Na declaração deste ano existe um fator novo! Como o ano de 2020 foi atípico devido a pandemia, novas regras entraram em vigor envolvendo o Auxílio Emergencial. A principal é quem recebeu os valores do Auxílio Emergencial e, também, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, em 2020, sem contar o auxílio, deve declarar o IRPF 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. Essa regra também se aplica aos dependentes que tenham recebido auxílio.
Se você não trabalhou em 2020 e somente recebeu o auxílio, ou seus rendimentos não alcançaram o limite você não precisa declarar e nem devolver o que recebeu de auxílio.
Como é feito a declaração? E o que devo informar?
A declaração é feita de forma online através de um programa baixado do site da Receita Federal. Declaram-se rendimentos, bens, saldos em banco e aplicações, gastos com saúde e educação.
Depois de tudo lançado neste programa, o resultado será apresentado e você saberá se vai pagar ou restituir imposto de renda.
Se precisar pagar, poderá pagar em até em 8 vezes. Se for restituir, o valor será devolvido integralmente em uma dessas datas, chamadas lotes: Lote 01: 31 de maio; Lote 02: 30 de junho; Lote 03: 30 de julho; Lote 04: 31 de agosto; Lote 05: 30 de setembro. Isso dependerá da sua idade e da data que foi enviado a sua declaração.
Porque se restitui tão pouco de IR se o valor do desconto na minha folha é alto?
Isso é uma das principais decepções ao saber o valor que se vai restituir.
A tabela do imposto de renda não é corrigida desde 2015, levando o brasileiro a pagar mais. Segundo o Sindifisco essa defasagem chega a 113% considerando a inflação. Essa defasagem faz ainda muitas pessoas entrar na obrigação de declarar o imposto de renda. Por isso que deve-se ficar muito atento.
O que acontece se estou na obrigação de declarar IR e não apresentar?
Muitas pessoas estiveram obrigadas a declarar em anos anteriores e não apresentaram a declaração por falta de conhecimento. E em muitos casos, só vão ficar sabendo disso, quando precisarem aprovar um financiamento ou empréstimo e for barrado porque seu CPF está irregular, ou ainda prestar um concurso público ou renovar o passaporte.
Neste caso, faz-se a declaração pendente, paga-se a multa pelo atraso e no dia seguinte seu CPF já se encontra regular novamente.
Essas são algumas dúvidas que selecionei para esse texto, mas existem muitas outras dúvidas que um profissional de contabilidade pode lhe ajudar. Se precisar de ajuda estou disponível pra te ajudar com essa obrigação pelo meu whatsapp 48 98867-0158.
E lembro a todos que o prazo da declaração se encerra no dia 30 de abril.
Não deixe para a última hora!
Um abraço!
Guilherme P. Piazza.