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Home Eleições 2020

Polícia Militar mobilizada contra crimes eleitorais

Publicada em 15/11/2020 às 09:16:04 ✱
Tempo de leitura: 3min
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EPCT

Visando coibir o registro de crimes eleitorais em Nova Veneza, a Polícia Militar está mobilizada, com reforço no policiamento neste fim de semana de eleições. As ações de fiscalização, que já vinham sendo realizadas durante a semana, foram intensificadas neste domingo , 15 de novembro.

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Conforme o comandante da 4ª Companhia de Polícia Militar, tenente Lennon Fiorillo, mais policiais foram acionados e estão nas ruas para manter a ordem no dia do voto. “Nós reforçamos o policiamento, estamos trabalhando com guarnições em horário extra. Isso já durante a semana e uma ação que se intensifica neste fim de semana”, alerta.

Até o momento (9h15) não houve ocorrências policiais envolvendo crimes eleitorais em Nova Veneza. A informação foi confirmada pelo comandante da PM em Nova Veneza, sargento Murilo Gonçalves.

Para realizar uma denúncia o cidadão pode ligar para Polícia Militar no número 190.

Os crimes eleitorais

Os crimes eleitorais mais comuns, citados no Código Eleitoral, são:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  • Compra de votos: oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas etc.) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) com o objetivo de obter o voto do eleitor;
  • Boca de urna: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet;
  • Derrame ou chuva de santinhos: corre normalmente na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas.
  • Uso da máquina pública: utilização da máquina pública para beneficiar partido ou organização de caráter político;
  • Inscrição fraudulenta: eleitor que se inscreve em dois municípios ao mesmo tempo ou transfere o título para outra localidade apenas para votar em determinado candidato, utilizando documentos falsos ou mediante o recebimento de alguma vantagem, sem que possua qualquer vínculo que justifique essa transferência;
  • Coação ou ameaça: uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
  • Fraude do voto: votar ou tentar votar mais de uma vez;
  • Divulgação de fatos inverídicos: divulgar, na propaganda, fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência no eleitorado;
  • Calúnia: caluniar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda. A calúnia acontece quando é imputado falsamente à pessoa fato definido como crime;
  • Difamação: difamar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, ofendendo a reputação da pessoa;
  • Injúria: injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro da pessoa na propaganda eleitoral ou com fins de propaganda;
  • Recusar ou abandonar o serviço eleitoral: recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa;
  • Divulgação de pesquisa fraudulenta: a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

Com informações de Francine Ferreira

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