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🕒 Atualizado em 10/03 às 21h18

Pleno do TRE-SC determina novas eleições em Bom Jardim da Serra

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (10), negou provimento ao recurso interposto por Serginho Rodrigues e Priscila Dias referente aos registros de suas candidaturas a prefeito e vice-prefeita em Bom Jardim da Serra. Determinou, ainda, a realização de novas eleições no município, caso a decisão transite em julgado (não caiba mais recurso).

O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Ronaldo Denardi, havia indeferido o registro da chapa majoritária, em virtude de ter declarado inelegível a candidata a vice-prefeita Priscila Dias. Já no TRE, os juízes não acataram as alegações dos candidatos e indeferiram o recurso. Conforme ressaltou o relator, juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, no Acórdão nº 31.989, “tratando-se de pedido de registro de chapa majoritária, o julgamento foi uno acerca da aptidão eleitoral de seus integrantes, e o deferimento somente poderia ocorrer se ambos os postulantes fossem considerados habilitados – então se revelando a inelegibilidade de Priscila Dias como prejudicial à chapa única e indivisível.”

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Na hipótese de prevalecer o indeferimento, os votos atribuídos aos candidatos Serginho Rodrigues e Priscila Dias serão declarados nulos.

Caso transite em julgado a decisão, considerando que a chapa majoritária indeferida obteve a maioria dos votos (1.627 contra 1.518 da chapa adversária), os juízes decidiram pela realização de novas eleições majoritárias no município de Bom Jardim da Serra.

Bárbara Leal