Pena para agricultora que fez uso excessivo de agrotóxico em frutas da merenda escolar

Pena para agricultora que fez uso excessivo de agrotóxico em frutas da merenda escolar

Por Fernanda de Maman

Uma produtora rural, fornecedora de frutas para o município de Araranguá, foi condenada em ação civil pública pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca local, pelo uso de agrotóxico permitido porém em excesso e também por comercializar seus produtos sem a rotulagem necessária. A ré, em sua defesa, alegou que já não era mais fornecedora da municipalidade, por questão de encerramento do contrato, e não produzia mais o alimento em questão diante da dificuldade em realizar o controle das quantidades dos produtos.

Segundo os autos, são fatos incontroversos que a acusada forneceu o alimento à municipalidade e que naqueles que foram objeto de exame, em maio de 2018, encontraram-se níveis superiores ao máximo permitido de agrotóxicos para a cultura em questão, conforme legislação vigente e portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foi comprovado que os produtos não estavam devidamente rotulados de acordo com a legislação.

“O fornecimento (…) era destinado às escolas municipais, afetando, portanto, a alimentação de crianças e adolescentes. Ademais, ainda que não se tenha alegado a existência de consequências físicas decorrentes do excesso, é certo que há dano coletivo pela ingestão de alimento com excesso de agrotóxico”, destaca a decisão.

A decisão levou em consideração a quantidade comercializada para condenar a produtora ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, bem como proibi-la de comercializar produtos hortifrutigranjeiros de forma irregular e sem procedência, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (ACP n. 0900083-72.2019.8.24.0004).