Pais poderão escolher a naturalidade dos filhos a partir de agora

A Medida Provisória 776, assinada pelo presidente da República Michel Temer (PMDB) no último dia 26 de abril, vai permitir que os futuros pais possam optar pela escolha da naturalidade dos filhos.

Ela poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou da residência da mãe do registrado na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.

A opção está valendo a partir dessa quinta-feira, 27. “Muitas vezes as pessoas vão a outro município apenas para fazer o parto, e acabam ficando com a naturalidade. A partir de hoje os pais poderão optar. Isso permite que esse vínculo de naturalidade seja mantido. Era uma necessidade, porque o registro tem que retratar a verdade dos fatos”, explica Bruno Andrade, escrivão do Cartório de Nova Veneza.

Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar pela naturalidade do município de residência do adotante na data do registro. Nos dois casos o comprovante de residência precisará ser apresentado no cartório.

João Manoel Neto

Um Comentário

  1. Se eu tivesse feito a faculdade de direito eu iria investir em ter tambem o registro da OAB,porque só ter panca de advogado não sei se vale …..kkkkk