Pai que não se fez presente na vida da filha é condenado por abandono afetivo

A comarca da Capital condenou um homem que não se fez presente na vida da filha ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, por abandono afetivo.

O réu sabia da existência da adolescente, mas não se interessou em conviver com ela ou providenciar-lhe cuidado e assistência. A autora explicou que essa ausência causou um vazio na sua vida – ela inclusive escreveu uma carta para expressar o que sentia, que embasou a fundamentação da sentença.

“Olhando para trás, na minha infância, eu realmente não encontro o motivo de eu ter sentido tanta falta de uma figura paterna na minha vida, e eu penso que essa é a parte mais triste: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um, e que ele está vivo, e que ele não dá a mínima pra mim. Que eu sou um peso para ele, que sou apenas uma dívida (que ele nem paga, aliás). Mas é recíproco, ele também é um peso pra mim, muito maior do que eu sou pra ele, um peso que não teve o carinho de um pai, um vazio cheio de perguntas sem resposta, um vazio que vou levar para a vida toda porque ele faz parte de mim, e esse vazio sempre vai ser a parte mais triste da minha história: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um”, relatou a adolescente.

A decisão ressaltou que a conduta do demandado gerou profundo desconforto e sofrimento à autora, portanto ele tem o dever de repará-la. Ao fixar os danos morais, a sentença considerou as condições do genitor, que trabalha no comércio e não possui maiores recursos e bens, e adequou o valor a sua situação econômico-financeira.

COAD

Um Comentário

  1. A mãe onde está nisso tudo?…Vejo depoimentos de filhos apoiando a atitude noticiada mas será que essas pessoas tem noção que a Mãe pode ter tido grande influência nesse afastamento do Pai? eu não sei os detalhes do comportamento da mãe nesse caso, mas gostaria de saber. Gostaria de saber o quanto ela contribuiu para o afastamento desse pai. Acha Absurdo??? observem a grande quantidade de alienação parental praticada por mulheres que tem a guarda Do filho. Querem afastar a qualquer custo a convivência do pai com a criança. É como se ela quisesse punir o pai(que não mais quis conviver mais com ela) boicotando a convivência com a sua filha. Vai saber o que essa mãe aprontava no passado…Por exemplo, como ela agia quando pai dizia que queria participar das consultas ao pediatra? Uma vez eu presenciei um caso em que a mãe disse ao Pediatra que não era para permitir o Pai participar da consulta de sua filha e quando o médico tentou lhe explicar a importância da participação paterna…a mãe ameaçou a mudar de pediatra. O pai tinha faltado ao trabalho para participar dessa consulta e passou por esse constrangimento. Constrangimento sim porque tudo isso aconteceu a base dos gritos que a mãe dava nos corredores da clínica. Comportamentos como esse, inibe o Pai a continuar a tentar se aproximar da filha, pois a cada tentativa de aproximação é um turbilhão de problemas que o Pai enfrenta(va). Para se ter uma ideia, por conta desse episódio, até queixa na Delegacia a mãe deu. Alegou que o Pai estava a perseguir ela. Kkkk parece brincadeira mas foi a pura verdade. È triste constatar, mas esse recurso é muito utilizado para manter o pai afastado de seu filho. Quando pai tenta se aproximar mais a mãe inventa uma confusão e começa a gritar com o pai usando xingamentos mais absurdos só para gerar uma confusão para justificar chamar a polícia. O Pai então é obrigado a contratar um advogado para se defender na delegacia com medo de ficar preso. tudo isso vai inibindo o pai a se aproximar mais da filha. Episódios dessa natureza não são levados ao conhecimento do filho que não tem condições de se lembrar do passado. A maioria das coisas que lembra são fatos inventados pela mãe. Normalmente fatos que desabonam a conduta paterna. Uma verdadeira alienação. Eu ficaria apenas nesses dois exemplos, mas existe muito mais. A mãe adota várias condutas para atrapalhar a aproximação com o filho. Por exemplo, escola é orientada a não permitir o contato entre pai e filha. Chama-se um parente materno para tentar intimidar o pai com violência caso continue a insistir em participar da vida do filho. exclui o pai dos eventos comemorativos e faz questão de tirar a foto não para registrar a alegria do momento mas sim, a ausência do pai. Nos poucos eventos que o Pai se fez presente nas fotos, curiosamente se perderam. de modo que no álbum de família não tem nenhuma foto do pai. São muitas a formas que a mãe usa para afastar o pai da convivência com o filho. Isso é atitude egoística que deveria ser investigada nessas causas de suposto abandono afetivo. Pois na maioria dos casos a mãe tem uma participação importante nesse afastamento paterno. Isso eu digo porque penso que tanto pai quanto mãe deve ser responsável pelo cuidado com o filho. cuidado não apenas físico, mas emocional também. Se o Pai não participa cabe a mãe incentivar a filha a procurar seu pai e não a nutrir um sentimento ruim por ele. tenho certeza que se as mães fossem menos orgulhosas, menos vingativas, elas teriam uma atitude mais nobre diante de seus filhos com seus pais. E situações como a noticiada não seriam tão frequentes. A mãe ensina o filho a respeitar todo mundo mas quando o filho desrespeita o pai, a mãe acha até bonito. É como se fosse a vingança dela se realizando naquele momento, através do filho. Quero deixar bem claro que essas palavras não são dirigidas as Mães que, apesar da separação, sabem respeitar o pai de seu filho em nome do bom desenvolvimento psicológico do seu próprio filho. Não são dirigidas as mães que, apesar da separação, em atitude de respeito ao próprio filho não compartilha com ele as qualidades negativas do Pai. Não são dirigidas as mães que, apesar da separação, não usam pequenas coisas para usarem como pretexto para inciar uma confusão com pai na hora da visita. Não são dirigidas as mães que, apesar da separação, sabem que o referencial paterno é importante para a criança e por isso ela deve incentivar a construção desse referencial.

    eu lamento que ainda exitam casos como o noticiado nessa matéria. penso que nesse caso Pai e Mãe deveriam ser condenados a pagar essa indenização. Indenização essa que deveria ser destinada a casa de abrigamentos de menores realmente abandonados. Muitas dessas casas funcionam com estrutura precária e o dinheiro dessas indenizações seria uma forma de melhorar a vidas de tantas crianças que de fato não tem Pai e Mãe.