Operação Falso Negativo apura falsificação de exames toxicológicos para renovação de CNH

Mais informações na coletiva de imprensa nesta terça-feira, 22, às 16:30 horas, no GAECO de Criciúma.

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), em apoio à 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, que atua na área criminal, deflagrou nesta terça-feira, 22, a Operação Falso Negativo, que visa a combater a falsificação de exames toxicológicos para renovação de carteiras nacionais de habilitação para motoristas profissionais. A força-tarefa  está cumprindo três mandados de busca e apreensão – dois na casa dos investigados e em um laboratório de análises químicas – e dois de prisão temporária.

A apuração iniciou em janeiro de 2018 com a instauração de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC), pela 10ª Promotoria de Justiça de Criciúma, após informações de que uma auxiliar de laboratório estaria vendendo a motoristas profissionais, exames toxicológicos com a garantia de resultado negativo.  A investigação do GAECO apurou que o valor cobrado dos candidatos que buscavam o exame toxicológico falsificado era de aproximadamente R$ 1.200 quando a média praticada no mercado era de R$ 250 a 300, por um exame realizado normalmente.

Segundo a apuração, o material enviado para o exame laboratorial, em São Paulo, era fornecido por outra pessoa que não havia feito uso de drogas nos meses anteriores. Assim, o resultado negativo para o uso de drogas apresentado no exame permitia ao candidato obter ou renovar a carteira nacional de habilitação na categoria pretendida.

A Lei Federal nº 13.103/15, conhecida como Lei do Caminhoneiro, estabeleceu que os condutores das categorias C, D e E são obrigados a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção tanto para obtenção, alteração de categoria, como para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As substâncias pesquisadas nos exames são: maconha e derivados; cocaína e derivados (crack, merla e outros); anfetaminas (rebites); metanfetaminas (speed, ice e outros); ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros), codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona. O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.

As investigações terão sequências para descobrir o maior número de pessoas que compraram os falsos exames, bem como para apurar a participação de outras pessoas no esquema criminoso.

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Atualização 23/05/2018 às 10h3min