Nova Veneza é destaque em vídeo sobre produção de queijos artesanais

Material evidencia lei que regulamenta produção e comercialização de queijos artesanais em Santa Catarina.

Depois que foi sancionada e entrou em vigor em janeiro pelo então governador Raimundo Colombo, a lei que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru no Estado de Santa Catarina, Nova Veneza ganhou destaque estadual em um vídeo que trata do assunto.

O material foi produzido por Diogo Guerrero para o deputado estadual João Amin, (PP), autor do projeto na Assembleia Legislativa (Alesc), que posteriormente acabou virando lei.

No vídeo, é retratado o dia a dia dos neovenezianos  Duílio e Marfiza Zanelato e, conforme o parlamentar, assim como eles, em torno de outras seis mil famílias produtoras do queijo de leite cru serão beneficiadas com a regulamentação.

“Isso porque nossa lei estabelece critérios de como o agricultor tem que produzir e comercializar o queijo, porque antes disso, quando essas famílias eram fiscalizadas, tinham que jogar fora o produto ou o material era apreendido. Agora vai ficar como um legado, porque são milhares de pessoas que não teriam mais opção de sobrevivência e que agora vão poder se formalizar e dar mais segurança, tanto para quem produz quanto para quem compra o queijo”, completa.

AS REGRAS

Pela lei, é considerado queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculação ao território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes.

Poderão constituir a fórmula dos queijos artesanais os seguintes itens: leite cru, condimentos naturais, corantes naturais, coalhos, sal, fermentos e outras substâncias de origem natural, permitindo-se a utilização de aditivos descritos nas receitas originais.

A queijaria deve dispor de ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados, fabricação, embalagem, estocagem, expedição e almoxarifado.
A lei determina, ainda, que a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária da produção do queijo artesanal serão realizadas periodicamente pelo órgão de controle sanitário. Também serão realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto final.

Francine Ferreira com a colaboração de Alexandre Lenzi