O Congresso Nacional rejeitou, nessa terça-feira, 30, o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, permitindo a transferência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. As partes vetadas retornarão à Lei Complementar 157/16.
O texto foi mantido na lei com o voto de 49 senadores e 371 deputados. Com a mudança, o município de Nova Veneza terá um incremento na arrecadação de 2017 de R$ 427.442,54, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O que muda
Os trechos vetados pelo Planalto tratavam da mudança do local de recolhimento do imposto. Ou seja, se a lei fosse sancionada como expressa no texto aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, os serviços de administração de cartões de crédito e débito passariam a ser recolhidos onde está estabelecido o tomador do serviço. Além disso, o ISS das operações de leasing – arrendamento mercantil – e planos de saúde também seriam devidos no domicílio do tomador.
Atualmente, o valor arrecadado é destinado aos Municípios onde as empresas que prestam o serviço do cartão de crédito e afins estão instaladas, os chamados Municípios prestadores. Ou seja, as grandes cidades arrecadam praticamente a totalidade do imposto, pois alocam o maior número de empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em contrapartida, os Municípios pequenos ficam desprovidos das receitas, embora também forneçam o serviço em suas localidades. Se o veto não fosse derrubado, essa forma injusta de distribuição do imposto seria mantida.