Participante do programa Mês do Tribunal do Júri, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acelerar julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, o Judiciário catarinense estima realizar cerca de 100 júris populares em 50 comarcas até o final de novembro. Abertas ao público, as sessões despertam sempre muita atenção e curiosidade. O Tribunal do Júri é composto de sete pessoas, sempre sob a presidência de um juiz. Mas como se forma um júri e quem pode ser escolhido? Qual a função dos jurados e do magistrado nessas sessões? Quais são as etapas de um júri?
Instituído no Brasil em 1822, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. O colegiado de populares, por via de regra leigos nos tecnicismos do Direito, responde às perguntas feitas pelo presidente do júri, decide se o crime realmente aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. A função do magistrado é ler a sentença e fixar a pena, se houver condenação A cada processo, com participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e da Defensoria Pública, são sorteadas 25 pessoas. Depois – no dia do julgamento – é feito um novo sorteio, de onde saem os sete que irão compor o conselho de sentença.
Para pleitear uma vaga, é preciso se inscrever no Tribunal do Júri – basta levar cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. É necessário ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, estar em dia com a Justiça Eleitoral e aceitar prestar esse serviço gratuitamente. Além dessa lista de voluntários, a Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem nomes para exercer a função.
Por ano, no Brasil, são alistados de 800 a 1,5 mil jurados nas comarcas com mais de um milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes, e de 80 a 400 nas demais. Quando escolhida, a pessoa não pode recusar a função, embora seja possível justificar perante o juiz as razões que a impedem de participar. Se, por exemplo, o julgamento envolver algum parente – réu ou vítima – ou se a pessoa estiver grávida ou amamentando, ela será dispensada. Porém, se for convocada e não aparecer nem se justificar, receberá multa no valor de um a 10 salários mínimos.
Pessoa com deficiência mental, surda e muda, cega ou que resida em comarca diversa daquela onde será realizado o julgamento não pode ser jurado. Pessoas que não estão na plenitude de seus direitos políticos também não podem. Além disso, se algum jurado já tiver se manifestado sobre a disposição de absolver ou condenar o réu, ele também não poderá participar. Durante a sessão, os jurados não podem se comunicar com outras pessoas nem dar opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho. Se houver dúvida sobre a imparcialidade do grupo de jurados, o julgamento pode ocorrer em comarca diferente.
A primeira pessoa a ser ouvida no Tribunal do Júri é a vítima, se for possível. Depois são ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, podendo ocorrer leitura das peças do processo. Na sequência, se estiver presente, o réu é interrogado pelo Ministério Público, assistente e defesa.
Por intermédio do juiz, os jurados também podem fazer perguntas, e o réu tem o direito de ficar em silêncio. Acusação e defesa podem pedir acareações, pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas, além de esclarecimentos por parte de peritos. Depois, o Ministério Público tem uma hora e meia para fazer a acusação – o mesmo tempo é concedido à defesa. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
No final, o magistrado lê os quesitos a serem postos em votação. Se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, jurados, escrivão, promotor de justiça e defensor se dirigirem a uma sala, onde ocorre a votação. A sentença é dada por maioria de votos – ou seja, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais nem precisam votar. Em seguida, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes. Em caso de condenação, o magistrado é responsável por fixar a pena-base, considerando as agravantes ou atenuantes.
Na comarca de Criciúma, somente este ano, foram realizadas 18 sessões do Tribunal do Júri, que são de competência da 1ª Vara Criminal da comarca. A próxima sessão, e última deste ano, está agendada para o dia 6 de dezembro e irá julgar um caso de homicídio qualificado.