Naturalidade do bebê agora pode ser o município de residência da mãe

O presidente Michel Temer sancionou a Lei Federal nº 13.484/17 que cria o Ofício da Cidadania no Registro Civil que autoriza mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

Na hora do registro, os pais vão poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside, conforme Medida Provisória vigente até o momento. O município, porém, precisa ser no Brasil. A medida vale também para registro de óbito.

“A MP virou lei e teve acrescidas algumas mudanças positivas como a de que agora, o registro de óbito poderá ser realizado também no cartório onde residia o finado e não mais apenas no cartório mais próximo ao local do falecimento. O processo de correção de erros não precisará mais de manifestação do Ministério Público e será tudo realizado no cartório”, explica Bruno Daniel Andrade, titular do Cartório de Nova Veneza.

Ele explica que o cartório tem feito a orientação dos pais na hora do registro. “Quando a pessoa vem registrar o filho nós informamos que os pais podem escolher ser a criança natural de onde ela nasceu, normalmente, Criciúma, ou do lugar onde a mãe da criança reside. Lembrando que a naturalidade sai na identidade, então, muitos agora que nasceram em Criciúma, e os pais optam por Nova Veneza, lá na identidade vai dizer que a pessoa é natural de Nova Veneza”, coloca.

João Manoel Neto