Municípios devem garantir a segurança alimentar de alunos da rede pública de ensino

Municípios devem garantir a segurança alimentar de alunos da rede pública de ensino
Grupo de Apoio à Execução, do Gabinete Gestor de Crise do MPSC, elaborou modelo de recomendação aos Promotores de Justiça sobre a obrigação do Estado de garantir alimentação de crianças e adolescentes da educação básica na rede pública. Alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser distribuídos aos pais ou responsáveis pelos alunos.

A merenda escolar representa a principal refeição do dia para muitos alunos matriculados na rede pública estadual e municipal de ensino. A suspensão das aulas de forma emergencial em virtude da pandemia não permitiu aos responsáveis que se programassem para um período de aumento do consumo alimentar no ambiente doméstico. Esse é o entendimento do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que, por meio do Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução, encaminhou documento a todas as Promotorias de Justiça do Estado com recomendações a serem replicadas nos municípios para que garantam a segurança alimentar de crianças e adolescentes de escolas públicas.

Segundo a minuta de recomendação, Prefeitos Municipais e Secretários Municipais de Educação e de Assistência Social devem adotar medidas mínimas para garantir a segurança alimentar e nutricional desses estudantes. Com a suspensão das aulas até o dia 31 de maio, conforme Decreto n. 554/2020, além da necessidade de reorganização do calendário letivo, a preocupação no âmbito das escolas públicas e dos gestores municipais da área da educação voltou-se às incertezas sobre a utilização de recursos da merenda escolar. Neste contexto, foi sancionada a lei 13.987/2020, que assegura a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos alunos, dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – respeitando-se a reserva de pelo menos 30% do valor repassado para aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar.

Outra providência indicada no modelo de recomendação é a organização pelo Município da distribuição dos produtos adquiridos com o recurso federal. Deve-se estabelecer a retirada agendada dos alimentos e a elaboração dos kits alimentação com base em orientação de nutricionista. Orienta-se, ainda, que a população seja sempre informada sobre os locais e horários de retiradas dos kits.

De acordo com o estudo do Grupo de Apoio à Execução, a pandemia já tem causado repercussões bastante graves na sociedade, afetando sobretudo crianças e adolescentes matriculadas no ensino regular e que vêm sofrendo os efeitos da insegurança alimentar.

O PNAE

Gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE,) o PNAE atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). A partir do PNAE é oferecida a alimentação escolar e são realizadas ações de educação alimentar e nutricional, a fim de equalizar a determinação inscrita no art. 208, inciso VII da Constituição Federal.

2 Comentários

  1. Mas, no ato da inscrição do aluno tinha a opção de doação, a fica critério ou as condições de cada pai aceitar ou fazer a doação.

  2. Medida muito importante ??????
    Inclusive deveria ( na minha opinião) fazerem um levantamento de alunos que realmente precisam dessa alimentação que foi interrompida repentinamente. Assim esses kits seriam destruídos de uma maneira mais correta e sobraria alimentos para outros fins, APAES, ASILOS, ENFIM…Uma sugestão ???