Portal Veneza - Nova Veneza
segunda-feira, 25, janeiro 2021
  • Login
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
Portal Veneza - Nova Veneza
No Result
View All Result
Home Saúde

Municípios devem garantir a segurança alimentar de alunos da rede pública de ensino

Publicada em 22/04/2020 às 18:25:58 ✱
Tempo de leitura: 3min
 

EPCT
 

Municípios devem garantir a segurança alimentar de alunos da rede pública de ensino
Grupo de Apoio à Execução, do Gabinete Gestor de Crise do MPSC, elaborou modelo de recomendação aos Promotores de Justiça sobre a obrigação do Estado de garantir alimentação de crianças e adolescentes da educação básica na rede pública. Alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser distribuídos aos pais ou responsáveis pelos alunos.

A merenda escolar representa a principal refeição do dia para muitos alunos matriculados na rede pública estadual e municipal de ensino. A suspensão das aulas de forma emergencial em virtude da pandemia não permitiu aos responsáveis que se programassem para um período de aumento do consumo alimentar no ambiente doméstico. Esse é o entendimento do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que, por meio do Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução, encaminhou documento a todas as Promotorias de Justiça do Estado com recomendações a serem replicadas nos municípios para que garantam a segurança alimentar de crianças e adolescentes de escolas públicas.

LEIATAMBÉM

Fiocruz negocia mais 15 milhões de doses de vacina da AstraZeneca

Distribuição das doses da vacina de Oxford começa na segunda-feira em Santa Catarina

HSJosé realiza primeira cirurgia de transplante de tecido ósseo pelo SUS

Segundo a minuta de recomendação, Prefeitos Municipais e Secretários Municipais de Educação e de Assistência Social devem adotar medidas mínimas para garantir a segurança alimentar e nutricional desses estudantes. Com a suspensão das aulas até o dia 31 de maio, conforme Decreto n. 554/2020, além da necessidade de reorganização do calendário letivo, a preocupação no âmbito das escolas públicas e dos gestores municipais da área da educação voltou-se às incertezas sobre a utilização de recursos da merenda escolar. Neste contexto, foi sancionada a lei 13.987/2020, que assegura a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos alunos, dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – respeitando-se a reserva de pelo menos 30% do valor repassado para aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar.

Outra providência indicada no modelo de recomendação é a organização pelo Município da distribuição dos produtos adquiridos com o recurso federal. Deve-se estabelecer a retirada agendada dos alimentos e a elaboração dos kits alimentação com base em orientação de nutricionista. Orienta-se, ainda, que a população seja sempre informada sobre os locais e horários de retiradas dos kits.

De acordo com o estudo do Grupo de Apoio à Execução, a pandemia já tem causado repercussões bastante graves na sociedade, afetando sobretudo crianças e adolescentes matriculadas no ensino regular e que vêm sofrendo os efeitos da insegurança alimentar.

O PNAE

Gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE,) o PNAE atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). A partir do PNAE é oferecida a alimentação escolar e são realizadas ações de educação alimentar e nutricional, a fim de equalizar a determinação inscrita no art. 208, inciso VII da Constituição Federal.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

🤞 Não perca nossas notícias!

Leia nossa política de privacidade para mais detalhes.

Verifique sua caixa de entrada ou a pasta de spam para confirmar sua assinatura.

Compartilhar16TweetarWhatsappCompartilhar

LEIA TAMBÉM

Covid-19: Índia vai exportar doses de vacina para Brasil nesta sexta

21/01/2021

3 maneiras de começar 2021 renovando diferentes aspectos para viver uma vida mais feliz

19/01/2021

Primeiras pessoas são vacinadas em Nova Veneza

Saiba quem será vacinado na primeira etapa da vacina contra covid-19 em Nova Veneza

Vereadores de oposição visitam Hospital São Marcos em Nova Veneza

Autoestima e saúde mental devem ser preocupações das mulheres no ano novo

Faça seu comentário

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portal Veneza - Nova Veneza

Estamos no ar desde outubro de 2005

Mais sobre o PV

  • Política de segurança, privacidade e termos de uso
  • Whatsapp do Portal

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato

Estamos no ar desde outubro de 2005

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sobre cookies nesse site. Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies.