☁️ 14°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,08 -0,23%
💶 € 5,78 0,00%
£ 6,78 0,00%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,31 -3,13%
R$ 343.994 -0,25%
📈 Ibovespa 174.041,95 -1,52%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 60,00
🕒 Atualizado em 25/07 às 03h01

Treviso pagará multa de quase R$ 180 mil por falta de convênio para acolhimento de menores

O juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma determinou que o município de Treviso deposite R$ 177.242,98 em subconta judicial pelo descumprimento de decisão que determinou que o município formalizasse convênio com instituição acolhedora para atender meninos de 7 a 18 anos. A decisão se trata de cumprimento provisório de decisão em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a administração municipal, que busca a implantação de programa de acolhimento institucional/ ou familiar no respectivo município, para crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade.

A sentença da ACP, já em grau de recurso, condenou o município de Treviso a implementar o programa de acolhimento familiar, dando-se celeridade ao edital já lançado; a fornecer o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco, mediante convênio com instituições especializadas, com a reserva de ao menos duas vagas para atendimento da demanda do município, sendo uma delas para menores do sexo masculino, com idade de 7 a 18 anos, em serviços conveniados (ou diretos) de acolhimento institucional ou familiar na mesma região/região próxima da Vara da Infância e Juventude com atribuição para conhecer e julgar os processos e ações decorrentes do poder familiar.

Além disso, o município réu foi condenado subsidiariamente, caso inviável a alternativa anterior, a implementar o respectivo programa de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade; todos sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

  • Funerária Veneza em Nova Veneza
  • Credisol Crédito
  • Hotel Dolomiti Caravaggio
  • Bel Mercearia Nova Veneza
  • Amicão Nova Veneza
  • Paula Turismo em Nova Veneza
  • MassoClin by Schay
  • Ferreira Contabilidade Digital
  • Mercado Pavan Caravaggio

Já na ação de cumprimento provisório da sentença da ACP, o Ministério Público destacou que mesmo devidamente intimada da sentença, e tendo em vista a necessidade de acolhimento institucional de um adolescente de 12 anos de idade, o ente municipal descumpriu a decisão judicial e o adolescente foi encaminhado a uma casa de acolhimento localizada em Florianópolis.

O juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma determinou a intimação do município de Treviso para efetuar o pagamento voluntário da dívida, no valor de R$ 177.242,98, no prazo de 15 dias, depositando o montante em subconta judicial vinculada aos autos. O valor será revertido em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município de Treviso, para utilização exclusiva em programas e projetos voltados ao acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes do sexo masculino, de sete a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (ACP nº 5001140-46.2021.8.24.0020 / CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO nº 5026204-58.2021.8.24.0020). 

Por Fernanda de Maman

  • Paula Turismo em Nova Veneza
  • Ferreira Contabilidade Digital
  • Hotel Dolomiti Caravaggio
  • Funerária Veneza em Nova Veneza
  • Nossa Loja em Nova Veneza
  • Bel Mercearia Nova Veneza
  • Credisol Crédito
  • Amicão Nova Veneza
  • Mercado Pavan em Nova Veneza
  • Despachante Ostetto em Nova Veneza
  • MassoClin by Schay
  • TotalMail seu e-mail corporativo