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🕒 Atualizado em 02/11 às 17h18

Município de Tubarao é condenado a indenizar idoso atacado por cães mantidos em posto de saúde

O Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá condenou o município de Tubarão a indenizar um idoso que sofreu lesões após ser atacado por cães mantidos por servidoras de um posto de saúde. O homem, então com 67 anos, trafegava em uma motocicleta elétrica pelo bairro Campestre, em frente à unidade, quando foi atacado por dois animais de porte médio, sofreu uma mordida no tornozelo e caiu do veículo. Após o ataque, os cães retornaram ao pátio do posto de saúde.

Durante a instrução, testemunhas confirmaram que os cães permaneciam no pátio fechado da unidade e recebiam alimentação e cuidados de servidoras do local. Para a magistrada, a situação vai além do simples fornecimento de alimento a animais em situação de rua, pois os cães eram acolhidos e mantidos em área pertencente ao município, circunstância que caracteriza sua guarda. A sentença também registra que o município alegou que os animais poderiam pertencer a terceiros, mas não apresentou provas nesse sentido. 

Ao reconhecer o dever de indenizar, o juízo considerou que o ataque causou lesão física, dor, susto e necessidade de atendimento médico, circunstâncias que superam os transtornos cotidianos e configuram dano moral indenizável.

Com isso, o município de Tubarão foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, acrescidos de juros desde a data do fato, em novembro de 2024, e correção monetária. Cabe recurso da sentença ao TJSC (5004444-43.2025.8.24.0075).