MP Eleitoral se manifesta pela improcedência na ação eleitoral sobre troca de vantagens por voto na eleição municipal

A 98º Promotoria Eleitoral, por meio do promotor Diógenes Viana Alves, manifestou-se nesta terça-feira, 15, pela improcedência da representação contra o vereador Aroldo Frigo Junior e o prefeito Rogério Frigo, ambos do PSDB.

A denúncia oferecida pela coligação “Nova Veneza Para Todos “, em dois vídeos, visava investigar a suposta troca de combustível e hospedagem por voto.

No documento o promotor anotou. “Por todos os motivos acima expostos, portanto, entendo que a representação não reúne prova que autorize a imposição das consequências decorrentes do ilícito que foi noticiado”.

Nas próximas horas o caso passará pela decisão da Justiça Eleitoral. A tendência é que o juizado eleitoral acompanhe o Ministério Público e extingue a ação. Já a denúncia das “tiaras” foi rejeitada de ofício.