Motorista embriagado que destruiu portão de motel tem condenação mantida pelo TJSC

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de motorista embriagado que destruiu o portão de um motel e ainda colidiu no muro.  Na saída da suít​e, o homem deu réu no carro com a suposição de que a garagem da suíte estivesse aberta. Ele se enganou. O caso aconteceu em município do sul do Estado, em 2019.

Ao sentenciar, o Juízo de 1º condenou o motorista a pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e suspensão da carteira nacional de habilitação por dois meses, por infração ao art. 306 da Lei n. 9.503/97.  O réu recorreu sob o argumento de que não há provas suficientes aptas a condená-lo por não ter feito teste do bafômetro, embora tenha confesso ingestão de bebida alcoólica.

De acordo com a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, a autoria e materialidade do crime ficaram devidamente comprovadas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência , auto de constatação de sinais de embriaguez, entre eles hálito alcoólico, desordem nas vestes, exaltação, dispersão, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. E também pelos depoimentos dos policiais militares, firmes e consistentes acerca do visível estado de embriaguez em que se encontrava o acusado.

A relatora pontuou que a jurisprudência tem o entendimento pacificado de que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato e, como tal, se consuma a partir do momento em que o agente conduz o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada. “Não há necessidade de se demonstrar o dano potencial à incolumidade pública para caracterizar a infração penal”, afirmou.

Assim, ela manteve a sentença e seu entendimento foi seguido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.​

Por Fernanda de Maman