Legislação falha causa confusão em apreensão de trator agrícola em Nova Veneza

Legislação falha causa confusão em apreensão de trator agrícola em Nova Veneza
Imagem publicada nas redes sociais.

Por João Manoel Neto e edição de Willians Biehl

Uma polêmica envolvendo a apreensão de um trator agrícola por parte da Polícia Militar em Nova Veneza tem trazido muitas dúvidas. O caso inédito que ocorreu no bairro Picadão no último dia, 13, chegou ao Comando da 6ª Região que precisou se posicionar sobre o assunto.

O comandante da Polícia Militar, Coronel Cosme Manique Barreto, reconhece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata de sanção específica para o tema. “Diante disso, o próprio policial fica na dúvida porque o grande problema é no CTB. A Resolução 587, de 2016, exige que maquinários produzidos a partir de 2016 apresentem o cadastro específico do Ministério da Agricultura. No entanto, não há nenhuma sanção caso isso não ocorra”, explica Barreto.

No Artigo 115, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, “Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)”.

“Fazendo essa análise chegamos à conclusão de que fica tudo em aberto, e deixa o policial perdido, descoberto na hora de tomar uma decisão naquele momento. Por isso tivemos uma conversa, dialogamos muito com outros oficiais que trabalham com trânsito há bastante tempo, e definimos que a máquina agrícola não deve ser apreendida nestas situações”, acrescenta.

A decisão já foi comunicada aos destacamentos que fazem parte da 6ª Região da Polícia Militar. “Estamos providenciando o retorno do trator ao agricultor. Qualquer acidente de trânsito envolvendo maquinário agrícola a determinação a partir de agora é para fazer todo o levantamento, e registrar o Boletim de Ocorrência com os dados do proprietário. Em momento algum fazer o recolhimento da máquina”, coloca o comandante.

“Caso seja um caso de embriaguez, fazer a notificação, e chamar um familiar que possa fazer a condução da máquina até a propriedade onde fica guardada”, finaliza.

Anulação da multa

O comandante do destacamento da Polícia Militar de Nova Veneza, Sargento Andrey Claudio Teixeira, explica que realmente a Legislação deixa margem para dupla interpretação. “O policial que trabalha na rua e se repara com essa situação precisa tomar uma decisão. Se recolhe, pode responder por excesso, e se deixa de recolher, pode responder por prevaricação. A área de trânsito está em constante atualização, e dificilmente um policial que não trabalha especificamente com isso consegue acompanhar e se atualizar. A informação que a guarnição tinha era para recolher, e assim eles fizeram naquele momento”, justifica.

O trator foi devolvido ao proprietário sem nenhum ônus, e o Sargento tem orientado o advogado para proceder a defesa no cancelamento da multa. “A multa foi gerada, e não tem como retirá-la. Mesmo que eu quisesse, seria ilegal. E se fosse legal, eu não conseguiria fazer ainda assim, porque o sistema não permite. Então estamos prestando todo esse suporte para anular a multa”, finaliza.

O equipamento foi recolhido e multado pelos policiais de Nova Veneza, após consulta e orientação do comando em Criciúma, que no momento do fato orientou que a máquina fosse recolhida.

Um Comentário

  1. Apreensão de máquina agrícola no interior de um município como Nova Veneza já é demais… Estas estradas existem para servir os agricultores da região.
    Agora passaram dos limites…