Por João Manoel Neto e edição de Willians Biehl
Uma polêmica envolvendo a apreensão de um trator agrícola por parte da Polícia Militar em Nova Veneza tem trazido muitas dúvidas. O caso inédito que ocorreu no bairro Picadão no último dia, 13, chegou ao Comando da 6ª Região que precisou se posicionar sobre o assunto.
O comandante da Polícia Militar, Coronel Cosme Manique Barreto, reconhece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata de sanção específica para o tema. “Diante disso, o próprio policial fica na dúvida porque o grande problema é no CTB. A Resolução 587, de 2016, exige que maquinários produzidos a partir de 2016 apresentem o cadastro específico do Ministério da Agricultura. No entanto, não há nenhuma sanção caso isso não ocorra”, explica Barreto.
No Artigo 115, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, “Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)”.
“Fazendo essa análise chegamos à conclusão de que fica tudo em aberto, e deixa o policial perdido, descoberto na hora de tomar uma decisão naquele momento. Por isso tivemos uma conversa, dialogamos muito com outros oficiais que trabalham com trânsito há bastante tempo, e definimos que a máquina agrícola não deve ser apreendida nestas situações”, acrescenta.
A decisão já foi comunicada aos destacamentos que fazem parte da 6ª Região da Polícia Militar. “Estamos providenciando o retorno do trator ao agricultor. Qualquer acidente de trânsito envolvendo maquinário agrícola a determinação a partir de agora é para fazer todo o levantamento, e registrar o Boletim de Ocorrência com os dados do proprietário. Em momento algum fazer o recolhimento da máquina”, coloca o comandante.
“Caso seja um caso de embriaguez, fazer a notificação, e chamar um familiar que possa fazer a condução da máquina até a propriedade onde fica guardada”, finaliza.
Anulação da multa
O comandante do destacamento da Polícia Militar de Nova Veneza, Sargento Andrey Claudio Teixeira, explica que realmente a Legislação deixa margem para dupla interpretação. “O policial que trabalha na rua e se repara com essa situação precisa tomar uma decisão. Se recolhe, pode responder por excesso, e se deixa de recolher, pode responder por prevaricação. A área de trânsito está em constante atualização, e dificilmente um policial que não trabalha especificamente com isso consegue acompanhar e se atualizar. A informação que a guarnição tinha era para recolher, e assim eles fizeram naquele momento”, justifica.
O trator foi devolvido ao proprietário sem nenhum ônus, e o Sargento tem orientado o advogado para proceder a defesa no cancelamento da multa. “A multa foi gerada, e não tem como retirá-la. Mesmo que eu quisesse, seria ilegal. E se fosse legal, eu não conseguiria fazer ainda assim, porque o sistema não permite. Então estamos prestando todo esse suporte para anular a multa”, finaliza.
O equipamento foi recolhido e multado pelos policiais de Nova Veneza, após consulta e orientação do comando em Criciúma, que no momento do fato orientou que a máquina fosse recolhida.