Juíza Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral da Cooperfil

Confira abaixo o ofício do processo que suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral da Cooperfil:

 

Processo n. 245-16.2012.6.24.0098

Vistos, etc.

Trata-se de petição intermediária, juntada pela COLIGAÇÃO NOVA VENEZA NO CAMINHO CERTO, trazendo um DVD com imagens da pesquisa eleitoral realizada pela COOPERFIL no dia 26 de setembro.

Requereu o peticionante a reconsideração da decisão que permitiu a divulgação da pesquisa realizada pelo instituto supra.

A COOPERFIL se manifestou a respeito e os autos vieram-me conclusos.

DECIDO:

De fato, a pesquisa em questão não pode mais ser veiculada.

As provas trazidas pela COLIGAÇÃO NOVA VENEZA NO CAMINHO CERTO demonstram indícios de direcionamento nas respostas à pesquisa eleitoral.

Assistindo ao DVD com atenção, é possível perceber que o entrevistador, portando o crachá da COOPERFIL, realiza a pesquisa de
forma totalmente tumultuada, fora dos padrões usuais de coleta de dados.

Percebeu-se um aglomerado de pessoas em volta do entrevistador, gritando “só tem que marcar 11” , “vai dar 11”, induzindo as respostas dos entrevistados.

A coleta de dados não foi organizada e as pessoas eram entrevistadas em conjunto, praticamente de forma coletiva.

O entrevistador, ao menos no trecho apresentado à Justiça, não deu outra opção ao entrevistado, perguntando diretamente: “vai votar no 11”?

Enfim, a coleta de dados, como já se disse, foi tumultuada e fora dos padrões usuais, razão pela qual, diante das novas provas, reconsidero a decisão de 12/15, para deferir a liminar, suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número SC-000379/2012, devendo ela ser imediatamente retirada do site da COOPERFIL e dos meios de comunicação, até decisão final.

Entendo desnecessária a produção de provas em audiência, facultando às partes a juntada de documentos novos, em 24 horas.

Dê-se vista às partes para alegações finais, no prazo de 48 horas, e depois ao Ministério Público.

Tudo feito, voltem para sentença.

Intimem-se e cumpra-se, com urgência.

Criciúma, 04 de outubro de 2012.

Débora Driwin Rieger Zanini
Juíza Eleitoral da 98º ZE

Josué de Souza Boppré
Chefe substituto do Cartório da 98ª Zona Eleitoral – Criciúma IIIJuíza Eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral da Cooperfil

3 Comentários

  1. kkkk bem coisa de partido que esta no sufoco o 11 esta perdido nao sabe mais o que fazer e os eleitores em vez de ajudarem o partido ficam fazendo baixarias tipo essa que levou o partido a ter que retirar suas placas das ruas eleiçao é coisa seria se nao ajuda nao prejudica fica a dica dalhe 45

  2. É lamentavel eles usarem esse tipo de coisa, então porque nao ganham na categoria ? Sou 11 sim, e não mudo. Eles, que vão aprender a fazer uma campanha limpa e honesta!