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🕒 Atualizado em 07/03 às 21h10

Grupo criminoso é condenado a mais de 150 anos de prisão por sequestro e receptação em Criciúma

Penas variam entre 21 e 29 anos de reclusão; crimes incluem extorsão mediante sequestro e adulteração de veículos

Um grupo acusado de integrar uma associação criminosa e sequestrar uma criança no Sul do Estado foi condenado a mais de 150 anos de prisão em sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma. As penas individuais aos seis réus variam entre 21 e 29 anos de reclusão, em regime fechado, por extorsão mediante sequestro, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo.

O crime mais grave atribuído ao grupo foi o sequestro de uma menor de idade, ocorrido na madrugada de 23 de agosto de 2023. Conforme consta na denúncia, a vítima foi levada da frente de sua residência após os criminosos renderem o pai com o uso de arma de fogo. Poucas horas depois, os sequestradores exigiram o pagamento de mais de R$11 milhões pelo resgate da criança, que foi levada para outro estado.

Os envolvidos foram denunciados por crimes contra o patrimônio. De acordo com os autos, o grupo recebia e adulterava veículos oriundos de atividades criminosas. Dois carros com placas adulteradas foram utilizados no sequestro da criança.

Dois réus foram condenados à pena de 21 anos, 06 meses e 17 dias de reclusão. Outros dois a reprimendas de 25 anos, 06 meses e 28 dias de reclusão. Um quinto réu teve a pena fixada em 28 anos, 08 meses e 3 dias de reclusão. Já o sexto sentenciado recebeu a condenação de 29 anos, 06 meses e 29 dias de reclusão. Todos estão presos, exceto uma mulher, que teve a prisão decretada posteriormente e está foragida. A sentença ainda é passível de recurso.