Governador sanciona lei que autoriza pagamento de fiança via Pix em SC

O Governador Jorginho Mello sancionou, na última quinta-feira, 11, a Lei Nº 18.832, que permite o pagamento de fiança através de transferência eletrônica bancária, incluindo o sistema Pix. Esta lei, proposta pelo deputado estadual delegado Egidio Ferrari, representa um avanço significativo no pagamento de fiança, concedida por autoridade policial ou judicial dando muito mais agilidade e facilidade no pagamento.

Antes da aprovação desta lei, o pagamento de fianças era restrito a métodos mais tradicionais como dinheiro ou cheque. Este cenário muitas vezes resultava em complicações, especialmente fora do expediente bancário. A nova legislação surge como uma solução para esses desafios, facilitando o processo tanto para as autoridades quanto para os cidadãos.

Delegado Egidio Ferrari, autor da proposta, compartilhou sua experiência pessoal ao lidar com as dificuldades burocráticas nas delegacias. “Enquanto delegado de polícia, presenciei as demandas e as complexidades burocráticas. Com esta nova lei, policiais e escrivães não terão mais a responsabilidade de manusear e guardar dinheiro de fianças de um dia para o outro”, ressaltou Ferrari.

A Lei Nº 18.832 entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial. Além de permitir o pagamento de fiança via Pix ou transferência eletrônica, a lei estabelece que o comprovante de pagamento deve ser apresentado ao inquérito policial ou nos autos processuais. Este comprovante também será incluído na certidão juntada aos autos e no livro de registro de fianças.

Deputado estadual delegado Egidio Ferrari

O Deputado Ferrari concluiu enfatizando seu compromisso com a desburocratização e a segurança: “Meu trabalho é buscar soluções para simplificar os serviços e oferecer mais segurança às equipes. Continuarei lutando por isso”.