O deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) protocolou na manhã desta terça-feira (24) o Projeto de Lei 524.2/2015 que dispõe sobre a fabricação, produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer. Ele prevê que o Governo do Estado de Santa Catarina garanta o fornecimento, em grande escala e pelo tempo que for necessário, da fosfoetanolamina sintética aos portadores de neoplasia que estão sob condição de terapia paliativa e fora de condição terapêutica descrita pela medicina convencional.
A distribuição será realizada mediante a assinatura de termo de responsabilidade pelo paciente ou por procurador com poderes para receber a substância. “Apesar de não existirem testes científicos, os depoimentos, relatos, resultados de exames e constatação de melhora para os pacientes com câncer já demonstram que o composto pode ser uma ferramenta importante para o combate ao câncer e ganhar o mundo com essa conquista científica”, explica Minotto.
Ainda de acordo com o projeto, as autoridades estaduais devem manter articulação com o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para obter a regulamentação do composto. O Estado destinará recursos orçamentários necessários ou suplementares para o início imediato dos testes, assim como criar a estrutura necessária para que a fostoetanolamina sintética seja disponibilizada aos portadores de câncer, conforme prevê a legislação federal apontada no artigo 2º.
Há pelo menos 20 anos que a substância fosfoetanolamina é estudada e fornecida gratuitamente pela Universidade de São Paulo (USP), por intermédio do Instituto de Química, no campus de São Carlos. Na justificativa, o parlamentar argumenta que a existência de uma legislação federal vigente afasta a necessidade do registro da fosfoetanolamina sintética junto Ministério da Saúde, por meio da ANVISA, para o seu uso experimental em pacientes em fase terminal (artigo 24, Lei Federal nº 6360/76.
Se não bastasse essa legislação, é necessário relembrar que a Constituição Federal destaca entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e o direito à vida. A letargia que ocorreu nestes últimos vinte anos não pode mais continuar. A Assembleia Legislativa deve cumprir sua missão de dar garantia para que as pessoas, que desejarem, tenham acesso à substância, a exemplo de outros Estados”, completa o deputado Rodrigo Minotto.
O paciente tem o direito contitucional garantido de escolha da terapia. A fosfoetanolamina é conhecida desde a decáda de quarenta e entra em diversas fórmulas medicamentosas, o que não justifica o “cuidado” do Ministério da Saúde.
Qualquer pessoa em sã consciência que tenha tomado conhecimento da fosfoetanolamina, não vai querer se submeter a intoxicação da quimiterapia, mutilações cirúrgicas e queimação com radioterapia – protocolo que jamais deveria ter sido aprovado por seu poder altamente tóxico, que leva muitos a óbito, doenças adquiridas etc.
Um projeto de Lei que não contemple TODOS os pacientes oncológicos que optarosfoetqnolamina, não expressa o desejo da Nação.
Saúde não se barganha!!!
Mas parabéns pelo apoio.
Excelentissimo sr. Deputado Rodrigo Minotto, parabens por se juntar ao lado das pessoas de bem nesta empreitada, que tem sido dificultada pelos eternos interesseiros do mal, pois por mais que eles lutem contra, tentando impedir o uso da fosfo, eles JÁ PERDERAM. A vitória será de quem a merece.
Acorda Brasil. Isso é assunto de urgencia, saude publica. Parabens ao deputado e que a burocracia nao crie obstaculos a quem por direito e necessitade pede justiça e saude.
Parabéns pela iniciativa. Que os demais representantes do nosso estado também se manifestem e abracem essa causa. Obrigado Dep. Rodrigo Minotto
Parabéns Dep Rodrigo Minotti